Os níveis de risco indicados servem para decidir a necessidade ou não de adoptar medidas de controlo, a urgência com que devem ser adoptadas e o grau do esforço económico necessário:
RISCO | ACÇÃO E CALENDARIZAÇÃO |
---|---|
Trivial (T) |
Apesar de não ser necessária qualquer acção específica, devem ser consideradas medidas preventivas não muito dispendiosas para evitar que o risco se agrave. |
Tolerável (To) |
Não é necessário melhorar a acção preventiva. No entanto, devem ser consideradas soluções mais rentáveis ou melhorias que não impliquem um custo elevado. São necessárias verificações periódicas para assegurar a eficiência das medidas de controlo. |
Moderado (Mo) |
Deve-se fazer esforços na redução do risco, determinando os investimentos necessários. As medidas para redução do risco devem ser implementadas num período determinado. Quando o risco moderado está associado a consequências extremamente prejudiciais, será necessário estabelecer medidas para controlar esse risco (definição das mesmas no plano de acção). |
Importante (I) |
Não se deve prosseguir com o trabalho até que o risco tenha sido reduzido. Pode ser necessário disponibilizar recursos consideráveis para controlar o risco. Quando o risco corresponda a um trabalho em curso, deverá remediar-se o problema num período de tempo inferior ao dos riscos moderados. |
Intolerável (In) |
Não se deve iniciar ou prosseguir o trabalho até que se reduza o risco. Se não é possível reduzir o risco, mesmo utilizando recursos elevados, deve proibir-se o trabalho. Esta situação equivale à exposição a um risco grave e iminente. |
Finalmente, descrevem-se os factores que podem causar cada um dos riscos avaliados, bem como as medidas preventivas e de protecção previstas para controlar tais riscos. Contudo, devemos assinalar que esta Avaliação de riscos é genérica e que a descrição e avaliação rigorosa dos diferentes riscos a que o trabalhador pode ver-se exposto são incluídas no respectivo Plano de Segurança e Saúde de cada projecto.
POSTO DE TRABALHO / ZONA | ||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1.1.1. OPERÁRIO DE CONSTRUÇÃO E OBRA CIVIL | ||||||||||||
Cod | Risco identificado | Probabilidade | Severidade | Estimativa | ||||||||
B | M | A | LD | D | ED | T | To | Mo | I | In | ||
-- | Acidentes de tráfego durante as deslocações | X | X | X | ||||||||
10 | Queda de pessoas a nível diferente | X | X | X | ||||||||
20 | Queda de pessoas ao mesmo nível | X | X | X | ||||||||
30 | Queda de objectos (40) (50) | X | X | X | ||||||||
60 | Marcha sobre objectos | X | X | X | ||||||||
70 | Choques contra objectos (80) | X | X | X | ||||||||
90 | Pancadas/cortes por objectos ou ferramentas | X | X | X | ||||||||
100 | Projecção de partículas | X | X | X | ||||||||
110 | Entalamento por ou entre objectos | X | X | X | ||||||||
120 | Entalamento por capotamento de máquinas | X | X | X | ||||||||
230 | Atropelamento ou choque contra veículos | X | X | X | ||||||||
-- | Inundações | X | X | X | ||||||||
150 | Contactos térmicos | X | X | X | ||||||||
161 | Contactos eléctricos (162) | X | X | X | ||||||||
130 | Esforço excessivo | X | X | X | ||||||||
140 | Exposição Tª ambientais extremas | X | X | X | ||||||||
170 | Exposição a substâncias nocivas ou tóxicas | X | X | X | ||||||||
211 | Incêndio (212) (213) | X | X | X | ||||||||
200 | Explosões | X | X | X | ||||||||
310 | Exposição poluentes químicos | X | X | X | ||||||||
330 | Exposição ao ruído | X | X | X | ||||||||
340 | Exposição às vibrações | X | X | X | ||||||||
370 | Exposição radiaç. não ionizantes | X | X | X | ||||||||
420 | Fadiga física (430) (440) | X | X | X | ||||||||
410 | Fadiga postural | X | X | X |