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Manual de Segurança.

Edição revista 2010

Introdução

1.1 Introdução

1. Objectivo

Dar a conhecer a todos os empregados do ISASTUR as normas básicas de Segurança que devem ser observadas, a fim de evitar ou controlar os riscos derivados dos trabalhos que realizam.

2. Estrutura

O presente Manual é constituído por duas partes e dois anexos:

1ª Parte. Manual de Segurança

2ª Parte. Instruções de Trabalho

Anexos

Avaliações de Riesgos

O presente Documento contém as instruções relativas às condições de Segurança e Saúde mais conhecidas e que podem afectar a maioria dos trabalhos realizados pelo pessoal do ISASTUR. Contudo, não é possível abordar no mesmo todas as situações de risco que possam surgir no trabalho.

As situações específicas de risco não contidas neste Documento, devem ser descritas nos Planos de Segurança e Saúde relativos a cada obra e/ou nas Avaliações de Riscos de cada centro de trabalho em concreto.

As normas contidas neste Documento são complementares às indicadas na Regulamentação em vigor, e podem ser completadas pelas Normas Internas (Manuais Corporativos do ISASTUR) ou pelos Procedimentos de cada Empresa (Cliente) onde se indica, mais pormenorizadamente, a forma correcta de agir em função dos trabalhos a realizar e da organização da mesma.

3. Alcance

Este Documento interessa e afecta todo o pessoal do ISASTUR.

Todo o pessoal do ISASTUR, seja qual for o seu cargo, será responsável pela observância estrita das presentes instruções de Segurança, cujo conhecimento e cumprimento é obrigatório.

Além disso, é igualmente obrigatório para os trabalhadores das Empresas subcontratadas pelo ISASTUR.

4. Aplicação

As condições de segurança e o controlo dos riscos no trabalho, têm prioridade absoluta sobre qualquer outra consideração.

O ISASTUR entende a não observação das normas de segurança como uma infracção -sem excepções nem atenuantes por razões de produtividade, urgência dos trabalhos ou custos-, que será sancionada de acordo com a Legislação do Trabalho em vigor.

O trabalhador deve conhecer perfeitamente o manuseio das ferramentas que utiliza e as normas de segurança que devem ser observadas para a realização dos trabalhos que lhe sejam atribuídos.

PREVENÇÃO Todos devemos adoptar uma mentalidade preventiva: prevenir antes que remediar.
RESPONSABILIDADE Todos devemos conhecer os nossos direitos e obrigações em matéria de prevenção.
PARTICIPAÇÃO Todos devemos ser informados e consultados sobre aqueles aspectos que afectem a prevenção.

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