Dar a conhecer a todos os empregados do ISASTUR as normas básicas de Segurança que devem ser observadas, a fim de evitar ou controlar os riscos derivados dos trabalhos que realizam.
O presente Manual é constituído por duas partes e dois anexos:
O presente Documento contém as instruções relativas às condições de Segurança e Saúde mais conhecidas e que podem afectar a maioria dos trabalhos realizados pelo pessoal do ISASTUR. Contudo, não é possível abordar no mesmo todas as situações de risco que possam surgir no trabalho.
As situações específicas de risco não contidas neste Documento, devem ser descritas nos Planos de Segurança e Saúde relativos a cada obra e/ou nas Avaliações de Riscos de cada centro de trabalho em concreto.
As normas contidas neste Documento são complementares às indicadas na Regulamentação em vigor, e podem ser completadas pelas Normas Internas (Manuais Corporativos do ISASTUR) ou pelos Procedimentos de cada Empresa (Cliente) onde se indica, mais pormenorizadamente, a forma correcta de agir em função dos trabalhos a realizar e da organização da mesma.
Este Documento interessa e afecta todo o pessoal do ISASTUR.
Todo o pessoal do ISASTUR, seja qual for o seu cargo, será responsável pela observância estrita das presentes instruções de Segurança, cujo conhecimento e cumprimento é obrigatório.
Além disso, é igualmente obrigatório para os trabalhadores das Empresas subcontratadas pelo ISASTUR.
As condições de segurança e o controlo dos riscos no trabalho, têm prioridade absoluta sobre qualquer outra consideração.
O ISASTUR entende a não observação das normas de segurança como uma infracção -sem excepções nem atenuantes por razões de produtividade, urgência dos trabalhos ou custos-, que será sancionada de acordo com a Legislação do Trabalho em vigor.
O trabalhador deve conhecer perfeitamente o manuseio das ferramentas que utiliza e as normas de segurança que devem ser observadas para a realização dos trabalhos que lhe sejam atribuídos.
PREVENÇÃO | Todos devemos adoptar uma mentalidade preventiva: prevenir antes que remediar. |
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RESPONSABILIDADE | Todos devemos conhecer os nossos direitos e obrigações em matéria de prevenção. |
PARTICIPAÇÃO | Todos devemos ser informados e consultados sobre aqueles aspectos que afectem a prevenção. |