O artigo 20º da Lei de Prevenção de Riscos Profissionais estabelece a obrigação do empregador de adoptar as medidas necessárias em matéria de Primeiros Socorros, designando para tal as pessoas responsáveis pela colocação em prática dessas medidas. Esse pessoal deverá possuir a formação necessária, ser suficiente em número e dispor do material adequado, em função das circunstâncias.
Neste documento pretende-se proporcionar alguns conhecimentos elementares que, em nenhum caso, poderão substituir os adquiridos através de cursos ministrados por profissionais competentes. Trata-se de conhecimentos que irão permitir prestar uma ajuda eficaz às vítimas dos acidentes mais freqüentes.