O activo mais importante das Empresas são as pessoas. Foi esta convicção que levou o ISASTUR a adoptar uma organização preventiva e assumir a responsabilidade e garantia de incorporar acções preventivas no conjunto das suas actividades em todos os níveis hierárquicos. Tudo isso dentro do quadro normativo estabelecido pela Lei de Prevenção de Riscos Profissionais (doravante denominada L.P.R.L.).
O ISASTUR assume como fundamento da Organização e Gestão da Prevenção, o estabelecido no artigo 1ยบ do Regulamento dos Serviços de Prevenção:
"A Prevenção de Riscos Profissionais, enquanto acção a desenvolver no seio da empresa, deve ser implementada no conjunto das suas actividades e decisões, tanto nos processos técnicos, na organização do trabalho e nas condições em que este é realizado, como na linha hierárquica da empresa incluindo todos os níveis da mesma; o que implica a atribuição e aceitação por parte deles (os responsáveis de cada nível hierárquico) da obrigação de incluir a prevenção de riscos em qualquer actividade que realizem ou mandem realizar e em todas as decisões a adoptar.
Tudo isto será feito através da implementação e aplicação de um Plano de Prevenção de Riscos Profissionais."
Neste capítulo descreve-se o Plano de Prevenção do Grupo ISASTUR, estabelecendo os pilares para implementar, desenvolver e melhorar esse Plano.
O resultado da implementação e aplicação deste Plano de Prevenção (MC 05) é um Sistema de Gestão da Prevenção integrado no Sistema geral de.
Gestão (SIG), baseado na legislação em vigor e adaptado às características do ISASTUR. Além disso, o Sistema de Prevenção de Riscos Profissionais adoptado cumpre as exigências da ISO 45001 standard, cujo objectivo é a melhoria contínua do sistema de prevenção da empresa e, portanto, a melhoria contínua das condições de segurança e saúde no trabalho.