Organização e Gestão da Prevenção de Riscos Profissionais
4. Organização da Prevenção
4.1. Modelo organizacional
Dentro das possibilidades de organização da Prevenção permitidas pela legislação em vigor em função da actividade da empresa e do número de trabalhadores, o ISASTUR optou pela criação de um Serviço de Prevenção Conjunto, o qual assume as especialidades de Segurança no Trabalho, Higiene Industrial e Ergonomia e Psicossociologia aplicada, enquanto que a disciplina de Medicina do Trabalho e algumas das avaliações de riscos específicas (medições higiénicas pontuais, estudos psicossociais, etc) algumas vezes são convencionadas com entidades externas autorizadas.
4.2. Estrutura
De acordo com o estabelecido na Lei 31/1995, de Prevenção de Riscos Profissionais, e na Lei 54/2003 sobre reforma do quadro normativo, a estrutura organizacional é constituída por:
- Direcção: constituída pela Direcção Geral e os Chefes de Divisão.
- Quadros Intermédios: qualquer pessoa da empresa sob cujo comando ou supervisão outros desenvolvem o seu trabalho.
- Trabalhadores: pessoal que desenvolve os trabalhos encomendados à empresa sob as ordens de outrem.
- Delegados de Prevenção / Pessoal: representantes dos trabalhadores com funções específicas em matéria de prevenção de riscos. São designados por processos regulamentados pela lei.
- Comitê de Segurança e Saúde: constituído pelos Delegados de Prevenção e pela Direcção da empresa e/ou representantes desta, tal e como definido na L.P.R.L.
- Serviço de Prevenção e Técnicos de Prevenção de Unidades de Negócio: técnicos de prevenção com funções de consultoria e apoio a todos os departamentos do ISASTUR na concepção, implementação e acompanhamento dos planos e programas de prevenção e protecção da saúde.
4.3. Funções e responsabilidades
Partimos do princípio de que a Prevenção de Riscos Profissionais é um direito e uma obrigação iniludível de todos os elementos da Empresa. A partir deste principio, são definidas e desenvolvidas as funções e responsabilidades em matéria de prevenção de cada uma das figuras da estrutura organizacional:
4.3.1. Da Direcção
Funções gerais:
- Planear, organizar, gerir e controlar a actuação preventiva no Grupo de Empresas, cuja gestão operacional delega nos diferentes responsáveis da Organização.
- Promover a participação activa na Prevenção, de todos os trabalhadores, respeitando o seu direito à informação, participação e consulta.
- Promover o desenvolvimento das acções exigidas pelo Sistema de Gestão da Prevenção.
- Garantir a Segurança e Saúde dos trabalhadores a seu cargo, através da adopção de todas as medidas necessárias para a protecção dos mesmos, nomeadamente, daqueles que, pelas suas características ou estado, sejam especialmente vulneráveis aos riscos profissionais.
Princípios que regem a sua actuação:
- A aplicação dos princípios de actuação preventiva estabelecidos pela L.P.R.L. (artigo 15).
- O cumprimento da regulamentação em vigor.
- O desenvolvimento de uma acção permanente com a finalidade de aperfeiçoar e melhorar as condições de protecção e de trabalho existentes.
- A Direcção é a máxima responsável do conjunto das acções preventivas desenvolvidas no Grupo de Empresas.
Funções específicas:
- Verificar que no Grupo de Empresas são levadas a cabo as actividades preventivas incluídas nos programas estabelecidos e os princípios de actuação contidos no presente Manual.
- Disponibilizar os meios e colaborar na organização de actividades formativas e informativas relacionadas com programas e planos de segurança, dirigidas tanto aos trabalhadores como à cadeia de comando, para poderem desenvolver as actividades preventivas que lhes sejam atribuídas.
- Realizar o acompanhamento do desenvolvimento do conjunto de actividades preventivas, participando naquelas que, segundo o estabelecido, lhe correspondem, e adoptando as medidas correctivas pertinentes no caso de desvios em relação aos objectivos previstos.
- Participar na elaboração e aprovação dos programas preventivos propostos, bem como no planeamento das medidas neles incluídas.
- Colocar à disposição da organização os meios humanos e técnicos necessários para desenvolver as actividades definidas nos programas preventivos, incluindo uma adequada política de concepção de instalações e compra de produtos e equipamentos.
- Aprovar as Normas de Segurança e Saúde estabelecidas, exigindo o cumprimento das mesmas.
- Garantir a vigilância da saúde, a adopção de medidas de emergência e todas aquelas acções que, devido à actividade da empresa, sejam aplicáveis.