Organização e Gestão da Prevenção de Riscos Profissionais
4. Organização da Prevenção
4.3.6. Dos Técnicos de Prevenção do Serviço de Prevenção e das Unidades de Negócio:
Funções gerais:
- Função staff de consultoria e apoio a todos os departamentos do ISASTUR na concepção, implementação e acompanhamento dos planos e programas de Prevenção e Protecção da saúde.
Princípios que regem a sua actuação:
- Garantir a adequada Protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores, aconselhando e assistindo a Direcção, os trabalhadores, os seus representantes e os órgãos de representação especializados.
- Velar pelo cumprimento da regulamentação em vigor de Prevenção, aplicável e estabelecida no ISASTUR.
Funções específicas:
- Colaborar na concepção e aplicação dos planos e programas de actuação preventiva.
- Avaliar os factores de risco que possam afectar a segurança e saúde dos trabalhadores, supervisando a realização dos respectivos Planos de Segurança e Saúde das obras.
- Determinar as prioridades na adopção das medidas preventivas adequadas e verificar o grau de eficiência das mesmas.
- Colaborar com os restantes departamentos, e na medida das suas possibilidades, no estudo de soluções técnicas aos problemas que possam surgir nas avaliações de riscos, nas inspecções de segurança e saúde, na análise de acidentes, etc.
- Participar na elaboração e/ou revisão do Manual de Segurança, e dos Procedimentos e Instruções Operativas, com a colaboração dos diferentes departamentos.
- Manter um registo de acidentes / incidentes, elaborando as estatísticas de acidentalidade do ISASTUR e difundindo os resultados das mesmas.
- Organizar o arquivo e difusão, se necessário, da documentação relacionada com a Prevenção de Riscos Profissionais, tanto os documentos gerados pela sua actividade, como os provenientes dos diferentes departamentos do ISASTUR.
- Colaborar com os Serviços de Prevenção externos na realização das actividades preventivas que não tenham sido assumidas pelo Serviço de Prevenção Próprio.
- Fomentar a participação dos trabalhadores e dos seus representantes nas actividades preventivas, formando e informando os mesmos.
- Promover o cumprimento das actuações preventivas contempladas no presente Manual.
- Promover e supervisar o cumprimento das acções relativas à vigilância da saúde dos trabalhadores em relação aos riscos derivados do trabalho, de acordo com o estabelecido pelo ISASTUR.
- Actuar em caso de emergência, coordenando as acções de primeiros socorros e organizando as primeiras intervenções a este respeito.