Organização e Gestão da Prevenção de Riscos Profissionais
4. Organização da Prevenção
4.3.2. Da Cadeia de Comando (independentemente do seu nível hierárquico)
Funções gerais:
- Aplicar, gerir e controlar a actuação preventiva, no âmbito próprio das suas competências e áreas de responsabilidade.
- Velar pelas condições de segurança e saúde do pessoal a seu cargo.
Princípios que regem a sua actuação:
- Executar a Política de Prevenção, no âmbito das suas atribuições e em conformidade com as directrizes dadas pela Direcção, colocando-a em prática e exigindo o seu cumprimento pelo pessoal a seu cargo.
Funções específicas:
- Participar na avaliação inicial e periódica(s) de riscos e no planeamento e/ou acompanhamento da acção preventiva.
- Verificar se os locais e equipamentos de trabalho disponíveis, ou colocados à disposição dos trabalhadores a seu cargo, apresentam as condições adequadas para uma utilização segura por parte deles ou daquelas pessoas que, por motivos de trabalho, possam aceder aos mesmos.
- Verificar se os trabalhadores a seu cargo:
- Estão capacitados e devidamente habilitados para a realização do trabalho que lhes é atribuído, com o fim de garantir a segurança da integridade física e saúde dos mesmos e das pessoas que possam ser afectadas por essa actividade.
- Dispõem, no que diz respeito aos processos de trabalho, da informação suficiente para poderem realizar os trabalhos de tal forma que não representem qualquer ameaça para a sua segurança e saúde.
- Dispõem dos meios de protecção necessários e estes são utilizados de forma adequada.
- Face às situações de risco grave e iminente, tomar as medidas pertinentes e, se necessário, mandar interromper e abandonar o local de trabalho.
- Adoptar as medidas necessárias para que o direito à informação, consulta e participação dos trabalhadores a seu cargo, possa concretizar-se, devendo velar pelo cumprimento e conhecimento da Política de Prevenção estabelecida no ISASTUR, da regulamentação aplicável e das boas práticas em prevenção de riscos.
- Aplicar o disposto no Manual de Segurança e nos procedimentos de trabalho, contribuindo para a elaboração da documentação que lhe seja requerida.
4.3.3. Dos Trabalhadores
Funções gerais:
- Incorporar a Prevenção no conjunto dos seus trabalhos, respeitando as normas e medidas preventivas estabelecidas.
Princípios que regem a sua actuação:
- Velar pela própria segurança e saúde no trabalho, e pela daquelas pessoas que possam ser afectadas pela sua actividade profissional, na medida das suas possibilidades e de acordo com a sua formação e com as medidas de prevenção estabelecidas pela Direcção.
- Cooperar activamente com a Direcção na manutenção, promoção e melhoria da segurança no trabalho, no exercício do seu direito de informação, participação e consulta.
Funções específicas:
- Conhecer e cumprir as normas internas e, em todos os casos, actuar de acordo com as instruções recebidas dos seus superiores hierárquicos, com o conhecimento profissional e com as boas práticas em matéria de Prevenção.
- Utilizar correctamente os equipamentos e meios de protecção individual necessários para realizar os trabalhos, verificando que são adequados e estão em perfeitas condições de uso.
- Utilizar adequadamente, de acordo com a sua natureza e riscos previsíveis, as máquinas, equipamentos de trabalho, ferramentas, substâncias perigosas e, em geral, todos os meios disponibilizados para o desenvolvimento da sua actividade.
- Manter em correcto estado de conservação, ordem e limpeza, toda a área de trabalho, equipamentos, ferramentas e outros elementos a seu cargo (durante e ao finalizar os trabalhos), devendo informar imediatamente o seu superior hierárquico sobre defeitos ou anomalias observadas.
- Não colocar fora de funcionamento e utilizar correctamente os dispositivos de segurança existentes e os instalados nos meios relacionados com a sua actividade ou nos locais de trabalho onde esta é desenvolvida.
- Informar imediatamente o seu superior hierárquico acerca de qualquer situação que, na sua opinião, represente um risco para a segurança e saúde.
- Contribuir para o cumprimento das obrigações estabelecidas pela autoridade competente com o fim de proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores.
- Cooperar com a Direcção para que esta possa garantir condições de trabalho seguras e sem riscos, incluindo a colaboração para fazer frente às possíveis situações de emergência.
- Fazer os exames médicos necessários por razões de vigilância da saúde, no quadro estabelecido pela L.P.R.L.
- Observar o comportamento apropriado e não trabalhar sob os efeitos do álcool ou das drogas, de modo a evitar colocar em perigo a si próprios, aos colegas, a outras pessoas, bem como os bens e equipamentos.
- Freqüentar as actividades de formação, de carácter geral ou específico, em matéria de Prevenção de Riscos estabelecidas pelo Grupo ISASTUR e comprometer-se à aplicação dos conteúdos aprendidos.