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Manual de Segurança.

Edição revista 2010

Avaliação dos Risco: Obras. Contrução Civil

Trabalhadores Afectados pelos Riscos existentes nos Locais de Obra

RISCO

161 162 Contactos eléctricos.

FACTORES DE RISCO

  • Durante a execução dos trabalhos com ferramentas manuais eléctricas (rectificadora, berbequim,…)
  • Contactos eléctricos por anulação das protecções (serra de disco, betoneira), ligação directa sem fichas, revestimento dos cabos rasgado ou partido.
  • Contacto com a corrente eléctrica por arco voltaico por proximidade das linhas eléctricas, erosão da protecção de uma linha eléctrica subterrânea.
  • Por invadir a zona de proximidade.
  • Acesso aos recintos de serviço e envolventes de material eléctrico.

MEDIDAS PREVENTIVAS

Regras de actuação

  • Trabalhadores Qualificados/autorizados (RD614/01).
  • Utilizar ferramentas isoladas (isolamento duplo ou ligação à terra).
  • Manter os cabos e fichas em perfeito estado.
  • O quadro eléctrico do local de obra a ser utilizado deverá ter protecção diferencial.
  • Não usar qualquer objecto condutor em contacto com o corpo (relógios, anéis, correntes,…)
  • Respeitar rigorosamente as distâncias de segurança relativamente às linhas eléctricas e aos elementos sob tensão.
  • A zona de trabalho deve ser devidamente delimitada.
  • Nos trabalhos na proximidade de tensão deve haver sempre alguém presente com conhecimentos em electricidade (autorizado / qualificado RD614).
  • Na proximidade de AT deverá estar presente um Delegado de Prevenção (formação mínima de Nível Básico em Prevenção de Riscos Profissionais). O cliente deve solicitar este tipo de trabalhos ao responsável competente do ISASTUR (não ao trabalhador.
  • Os trabalhadores só poderão executar estes trabalhos com a autorização do seu superior hierárquico.
  • O acesso aos recintos independentes destinados ao serviço eléctrico ou à realização de testes ou ensaios eléctricos (centrais, subestações, centros de transformação, salas de controlo ou laboratórios), será restrito aos trabalhadores autorizados, ou aos operários sob a vigilância continuada por parte destes que tenham sido previamente informados sobre os riscos existentes e as precauções a tomar.
  • As portas destes recintos devem ser sinalizadas indicando a proibição de entrada de pessoal não autorizado. Quando não houver pessoal de serviço no recinto, as portas devem permanecer fechadas de forma a impedir a entrada de pessoal não autorizado.
  • Só os trabalhadores autorizados poderão abrir as caixas, armários de distribuição e demais envolventes de material eléctrico.
  • O acesso aos recintos e a abertura das envolventes pelos trabalhadores autorizados só poderá realizar-se com o conhecimento e autorização dada pelo titular da instalação.
  • Todos os trabalhos devem ser realizados sem tensão excepto os trabalhos mencionados nos números 3 e 4 do artigo 4º do RD 614/2001, tais como, os trabalhos na proximidade de instalações cujas condições de exploração ou de continuidade do fornecimento o exijam.

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