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Manual de Segurança.

Edição revista 2010

Avaliação dos Risco: Obras. Contrução Civil

Trabalhadores Afectados pelos Riscos existentes nos Locais de Obra

Regras de actuação

  • Trabalhos nas valas ou poços:
    • Salvo quando a inclinação do corte coincida com a inclinação natural do terreno, será necessário adoptar medidas de protecção (entivação, verificação continuada das condições do terreno, etc.)
    • Não entrar nas valas com profundidade > 1,30 metros desprovidas de elementos de escoramento.
    • As provisões de materiais e equipamentos em geral devem ser colocadas a uma distância razoável do coroamento dos taludes, em função da profundidade da vala ou poço.
    • As valas devem ser dotadas de escadas metálicas, cujo topo deverá ficar 1 metro acima do nível superior do corte do terreno, excepto se houver rampas de acesso seguras (inclinação apropriada).
    • As bocas dos poços com inclinação perigosa devem ser protegidas com guarda-corpos robustos, dotados de barra intermédia e rodapés, de forma a impedir queda de pessoas e de materiais.
    • Um ou mais trabalhadores devem permanecer fora da vala, poço ou galeria para auxiliar em caso de emergência e evacuação.
    • Nos poços e valas profundas, os trabalhadores devem usar cinto de segurança tipo arnês, ligado a um dispositivo anti-queda e resgate.
  • Valas e escavações:
    • As valas e escavações com profundidade igual ou superior a 1,5 metros, devem ser protegidas com guarda-corpos. Aquelas que não atingirem tal profundidade, serão sinalizadas e delimitadas com fita de sinalização.
    • O acesso ao interior das fundações ou valas deve ser realizado por meio de escadas de mão metálicas.
    • É proibido saltar por cima das fundações ou valas.
    • Sempre que seja previsível a necessidade de atravessar fundações ou valas, onde exista risco de queda a nível diferente, devem ser instaladas passarelas de 60 cm de largura com guarda-corpos (vibração do betão, desaparafusamento do gabarito,...)

Protecção individual

  • Capacete com francalete, óculos e calçado de segurança.
  • Arnês de segurança ancorado a ponto fixo e resistente a partir de 1,5 metros de altura.
  • Arnês de segurança para o uso de escadas (a partir de 1,5 m) e de plataformas elevatórias (sempre).
  • Arnês de segurança durante a utilização, a montagem e a desmontagem de andaimes.
  • Quando necessário, uso de linhas de vida horizontais e/ou verticais, tambor anti-queda, corda dupla ou qualquer outro sistema anti-quedas adequado que permita dispor de pontos de ancoragem para o arnês.

Procedimentos de aplicação

  • ITS50, ITS51, ITS52, ITS54, ITS55, ITS56.
  • ITL12, ITL17, ITL22, ITL23.
  • PC0526, PC0713.

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