Avaliação dos Riscos: Montagens Electromecânicas
Trabalhadores Afectados pelos Riscos existentes nos Locais de Obra
RISCO
211/212/213 Incêndio.
200 Explosões.
FACTORES DE RISCO
- Instalações com características especiais próprias dos nossos clientes (Ex. unidades petroquímicas, centrais químicas, metalúrgicas).
- Trabalhos em locais com risco de incêndio ou de explosão.
- Manuseamento de materiais combustíveis (dissolventes, tintas,…)
- Curto-circuitos, sobre-intensidade ou cabos condutores em mau estado.
- Manuseamento de grupos de soldar, de equipamento oxiacetilénico, soldadura aluminotérmica.
- Manuseamento de ferramentas de maquinação (rectificadora, berbequim, etc).
MEDIDAS PREVENTIVAS
Regras de actuação
- Não fumar ou acender fogo, não gerar faíscas nem utilizar qualquer fonte de calor nos locais proibidos ou próximos de materiais combustíveis ou inflamáveis.
- Manter os equipamentos em bom estado de uso.
- Garrafas de gases na posição vertical e convenientemente fixadas.
- Afastar ou proteger os materiais combustíveis ou inflamáveis de possíveis faíscas, etc.
- Cumprir as Normas dos Clientes.
- Só é permitido fumar em locais ao ar livre ou nas áreas designadas para tal.
- No interior de galerias e canalizações subterrâneas, utilizar iluminação antideflagrante e, quando a tensão seja superior à tensão de segurança, utilizar transformadores de separação de circuitos.
- Nos locais com risco de explosão, dispor de medidor apropriado (explosímetro) para não entrar ou evacuar em caso de perigo. Utilizar equipamentos ATEX.
- Sinalização/blindagem da zona.
- Trabalhos em locais com risco de incêndio ou de explosão:
- Nos locais com risco de explosão, deve-se dispor de medidor apropriado (explosímetro) para não entrar ou evacuar em caso de perigo. Utilizar equipamentos ATEX.
- Os trabalhos em instalações eléctricas, naqueles locais com risco de incêndio ou de explosão, devem ser realizados seguindo um procedimento concebido para reduzir ao mínimo tais riscos. Para tal, deve-se limitar e controlar, na medida do possível, a presença de substâncias inflamáveis na zona de trabalho, bem como evitar o aparecimento de focos de ignição, especialmente no caso de existência ou de formação de uma atmosfera explosiva. Nesses casos, é proibida a realização de operações ou trabalhos em tensão (troca de lâmpadas, fusíveis, etc.), salvo se efectuadas em instalações dotadas de equipamentos concebidos para operar sob essas condições e cumprindo a normativa específica aplicável.
- Antes de realizar o trabalho, deve-se verificar a disponibilidade, adequação ao tipo de fogo previsível e o bom estado dos meios e equipamentos de extinção. No caso de incêndio, as partes da instalação que possam ser afectadas devem ser desligadas, a menos que seja necessário deixá-las sob tensão para combater o incêndio, ou que a desconexão comporte perigos potencialmente mais graves do que os decorrentes do próprio incêndio.
- Todos os trabalhos nas instalações eléctricas existentes nos locais com risco de incêndio devem ser realizados por trabalhadores autorizados. No caso de existir risco de explosão, será necessário, antes do início dos trabalhos, elaborar um procedimento, de preferência por escrito, que garanta a segurança dos operários envolvidos. Além disso, o trabalho deverá ser efectuado por trabalhadores qualificados seguindo o citado procedimento.
- Cumprir as Normas dos Clientes.