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Manual de Segurança.

Edição revista 2010

Avaliação dos Riscos: Montagens Electromecânicas

Trabalhadores Afectados pelos Riscos existentes nos Locais de Obra

MEDIDAS PREVENTIVAS

Regras de actuação

  • Andaimes:
    • A montagem do andaime deve ser efectuada sob supervisão. Deve-se colocar o cartão verde para indicar que o andaime pode ser utilizado.
    • Os andaimes devem ser projectados, montados e mantidos de forma a evitar desabamento ou deslizamento acidental dos mesmos.
    • As plataformas de trabalho, as passarelas e as escadas dos andaimes devem ser construídos, dimensionados e utilizados de forma a evitar a queda de pessoas e o risco de ficarem expostas à queda de objectos.
    • Os andaimes devem ter a resistência e os elementos de suporte ou de fixação necessários para garantir que a sua utilização, nas condições para as quais foram concebidos, não representa qualquer risco de queda por rotura ou deslizamento. Enquanto o andaime tiver colocado o cartão vermelho, não deverá ser utilizado SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA.
MONTAGEM, UTILIZAÇÃO E DESMONTAGEM DE ANDAIMES
TIPO DE ANDAIME PLANO DE MONTAGEM, UTILIZAÇÃO E DESMONTAGEM DIRECÇÃO DE MONTAGEM, DESMONTAGEM OU MODIFICAÇÃO/ INSPECÇÕES (2) EXECUÇÃO DA MONTAGEM, DESMONTAGEM OU MODIFICAÇÃO
COMPLEXO(1) OBRIGATÓRIO
Elaborado por uma pessoa com formação  universitária que a habilite para tal
SUPERVISOR HABILITADO PELO ISASTUR
(Ver procedimento PC0713habilitação para trabalhos com riscos especiais)

OUTRO TÉCNICO COMPETENTE EXTERNO AO ISASTUR
Trabalhadores com formação adequada e específica sobre as operações previstas, sobre os seus riscos e sobre as medidas preventivas, de protecção e de emergência
SIMPLES INNECESARIO
(Suficiente con las instrucciones del fabricante)
SUPERVISOR HABILITADO PELO ISASTUR
(Ver PC0713 )

NOTAS: Andaime complexo:

(1) Em função da complexidade do andaime escolhido, deve ser elaborado um plano de montagem, de utilização e de desmontagem. Para os efeitos do disposto anteriormente, o plano de montagem, de utilização e de desmontagem será obrigatório nos seguintes andaimes:

  1. a) Plataforma suspensa de nível variável instalada temporariamente sobre edifício ou estrutura para trabalhos específicos e plataforma de mastro.
  2. b) Andaimes constituídos por elementos pré-fabricados apoiados sobre terreno natural, soleiras de betão, lajes ou outros elementos cuja altura, a partir do nível inferior de apoio até ao coroamento da estrutura do andaime, exceda de 6 metros e disponham de elementos horizontais que vençam distâncias superiores a oito metros. Estão excluídos os cavaletes ou suportes em "V".
  3. c) Andaimes instalados no exterior cuja distância entre o nível de apoio e o nível do terreno exceda de 24 metros.
  4. d) Torres de acesso ou torres de trabalho móveis onde os trabalhos são executados a mais de seis metros de altura.

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