Avaliação dos Riscos: Montagens Electromecânicas
Trabalhadores Afectados pelos Riscos existentes nos Locais de Obra
MEDIDAS PREVENTIVAS
Regras de actuação
- Andaimes:
- A montagem do andaime deve ser efectuada sob supervisão. Deve-se colocar o cartão verde para indicar que o andaime pode ser utilizado.
- Os andaimes devem ser projectados, montados e mantidos de forma a evitar desabamento ou deslizamento acidental dos mesmos.
- As plataformas de trabalho, as passarelas e as escadas dos andaimes devem ser construídos, dimensionados e utilizados de forma a evitar a queda de pessoas e o risco de ficarem expostas à queda de objectos.
- Os andaimes devem ter a resistência e os elementos de suporte ou de fixação necessários para garantir que a sua utilização, nas condições para as quais foram concebidos, não representa qualquer risco de queda por rotura ou deslizamento. Enquanto o andaime tiver colocado o cartão vermelho, não deverá ser utilizado SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA.
MONTAGEM, UTILIZAÇÃO E DESMONTAGEM DE ANDAIMES |
TIPO DE ANDAIME |
PLANO DE MONTAGEM, UTILIZAÇÃO E DESMONTAGEM |
DIRECÇÃO DE MONTAGEM, DESMONTAGEM OU MODIFICAÇÃO/ INSPECÇÕES (2) |
EXECUÇÃO DA MONTAGEM, DESMONTAGEM OU MODIFICAÇÃO |
COMPLEXO(1) |
OBRIGATÓRIO
Elaborado por uma pessoa com formação universitária que a habilite para tal |
SUPERVISOR HABILITADO PELO ISASTUR
(Ver procedimento PC0713habilitação para trabalhos com riscos especiais)
OUTRO TÉCNICO COMPETENTE EXTERNO AO ISASTUR |
Trabalhadores com formação adequada e específica sobre as operações previstas, sobre os seus riscos e sobre as medidas preventivas, de protecção e de emergência |
SIMPLES |
INNECESARIO
(Suficiente con las
instrucciones del
fabricante) |
SUPERVISOR HABILITADO PELO ISASTUR
(Ver PC0713 ) |
NOTAS: Andaime complexo:
(1) Em função da complexidade do andaime escolhido, deve ser elaborado um plano de montagem, de utilização e de desmontagem. Para os efeitos do disposto anteriormente, o plano de montagem, de utilização e de desmontagem será obrigatório nos seguintes andaimes:
- a) Plataforma suspensa de nível variável instalada temporariamente sobre edifício ou estrutura para trabalhos específicos e plataforma de mastro.
- b) Andaimes constituídos por elementos pré-fabricados apoiados sobre terreno natural, soleiras de betão, lajes ou outros elementos cuja altura, a partir do nível inferior de apoio até ao coroamento da estrutura do andaime, exceda de 6 metros e disponham de elementos horizontais que vençam distâncias superiores a oito metros. Estão excluídos os cavaletes ou suportes em "V".
- c) Andaimes instalados no exterior cuja distância entre o nível de apoio e o nível do terreno exceda de 24 metros.
- d) Torres de acesso ou torres de trabalho móveis onde os trabalhos são executados a mais de seis metros de altura.