As medidas informativas são aquelas que, de algum modo, previnem a existência do risco. Podem ser:
Normativas: consiste em estabelecer normas operacionais, de carácter especifico para cada trabalho ou gerais, coordenadas com as restantes medidas informativas.
Podem ser pessoais ou gerais.
Instrutivas: consiste na formação dos operários que trabalham com riscos eléctricos sobre o uso correcto dos equipamentos e ferramentas utilizadas e sobre o significado da simbologia e sinalização.
De sinalização: consiste na colocação de sinais de proibição, precaução ou informação nos locais apropriados.
De identificação e detecção: consiste na identificação e verificação de tensões nas instalações eléctricas antes de operar nas mesmas.
Individuais
Neste grupo incluem-se as luvas isolantes, capacetes isolantes, plataformas e tapetes isolantes, varas de manobra e de salvamento, calçado isolante, etc. Todos estes equipamentos devem cumprir as exigências essenciais de segurança e saúde e, conseqüentemente, possuir o selo CE.
Da Instalação
Podem ser divididas em dois grupos:
a) Protecção dos contactos directos
Baseadas nos seguintes princípios:
Dentro deste grupo incluímos os mais importantes contemplados na Instrução Técnica Complementar MIE-BT-021 do Regulamento de Baixa Tensão:
b) Protecção dos contactos indirectos
Neste caso, as medidas podem ser agrupadas em: Sistemas de Classe A e Sistemas de Classe B. Baseadas nos seguintes princípios:
Sistemas de Classe A
Sistemas de Classe B
Nas medidas de protecção da Classe A incluem-se:
Nas medidas de protecção da Classe B incluem-se: