Equipamentos de protecção individual
2. Definição de Equipamento de Protecção Individual (EPI)
"Qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para a sua protecção contra um ou mais riscos susceptíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado para tal fim". (R.D. 773 / 1997 Art. 2)
Excluem-se desta definição os seguintes equipamentos:
- Vestuário vulgar de trabalho e uniformes não destinados especificamente à protecção da saúde ou da integridade física do trabalhador.
- Os equipamentos dos serviços de socorro e salvamento.
- Os equipamentos de protecção individual dos militares, dos polícias e das pessoas dos serviços de manutenção da ordem.
- Os equipamentos de protecção individual utilizados nos meios de transporte rodoviário.
- O material de desporto.
- O material de autodefesa ou dissuasão.
- Os aparelhos portáteis para detecção e sinalização de riscos e factores nocivos.