Denominam-se agentes biológicos todos aqueles seres vivos microscópicos de natureza diversa (bactérias, fungos, vírus, parasitas) que podem estar presentes em determinados locais de trabalho, e que são capazes de produzir efeitos adversos (infecciosos, tóxicos ou alérgicos) para a saúde dos trabalhadores.
A principal disposição legal relativa à protecção do trabalhador face aos riscos decorrentes de agentes biológicos no trabalho é o R.D. 664/1997.
De acordo com as suas disposições, pode ser estabelecida uma catalogação dos agentes biológicos, segundo o risco de infecção, em quatro grupos:
Portanto, a classificação dos agentes biológicos é efectuada com base nos parâmetros que se resumem na seguinte tabela:
CARACTERÍSTICAS DO AGENTE | GRUPO DE RISCO | |||
---|---|---|---|---|
1 | 2 | 3 | 4 | |
Alta probabilidade de causar doença | NÃO | SIM | SIM | SIM |
A doença propaga-se facilmente | NÃO | SIM | SIM | |
Existe tratamento eficaz | SIM | SIM | NÃO |
O principal agente biológico a que podem estar expostos os trabalhadores do ISASTUR é a bactéria Legionella pneumophila, causadora da doença conhecida como legionella ou legionelose.
De acordo com o critério acima referido, a bactéria da legionella é um agente biológico da classe 2, que é capaz de sobreviver em um largo intervalo de condições físico-químicas, a temperaturas entre 20-45ยบ C. Prolifera nas águas superficiais, e daqui pode passar para as redes de distribuição de A.Q.S. com/sem circuito de retorno, tanques etc., e nos sistemas de refrigeração com manutenção deficiente, com ausência da mesma, ou com design deficiente da instalação.