São também factores nocivos que podem estar presentes no local de trabalho, e cuja existência comporta um risco de doença profissional que poderia conduzir à incapacidade para desenvolver o próprio trabalho.
Entre eles, os mais habituais nos trabalhos realizados pelo ISASTUR são:
O ruído comporta um risco permanente para a saúde dos trabalhadores.
Nos ambientes industriais o ruído costuma ser elevado e, ao mesmo tempo, incômodo e é uma das causas mais importantes de lesões.
A exposição ao ruído tem associadas diferentes doenças profissionais que se manifestam das formas seguintes:
O Decreto Real 286/2006, sobre a protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição ao ruído durante o trabalho, estabelece as obrigações que devem cumprir os empregadores e os trabalhadores para evitar os danos causados pelo ruído.
A tabela mostrada a seguir resume essas obrigações:
EXPOSIÇÃO (dBA) |
INFORMAR FORMAR | EXAME MÉDICO | USO PROTECÇÃO | MEDIÇÕES | SINALIZAÇÃO |
Exposição > 87 (Pico>140dBC) | Sim | A cada 3 anos |
Obrigatório | A cada ano | Sim |
Exposição > 85 (Pico>137dBC) | Sim | A cada 3 anos |
Obrigatório | A cada ano | Sim |
Exposição > 80 (Pico>135dBC) | Sim | A cada 5 anos |
Aconselhável* | A cada 3 anos |
Sim |
* Se o trabalhador sofrer perda auditiva, o Serviço de Vigilância da Saúde indica que deverá utilizar protecção auditiva em ambientes ruidosos, isto é, a partir dos 80dBA. |
Para fixar o valor limite de exposição ao ruído (87 dBA, 140dBC pico), deve-se ter em conta a atenuação obtida através dos protectores auditivos usados. Pelo contrário, para estabelecer os valores superior/inferior que determinam a acção por parte do empregador, não serão consideradas as atenuações obtidas através do uso de protecções auditivas.
Para reduzir o ruído nas empresas podem ser adoptadas medidas de tipo técnico ou organizativo.