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Manual de Segurança.

Edição revista 2010

Riscos Higiénicos

3. Poluentes físicos

São também factores nocivos que podem estar presentes no local de trabalho, e cuja existência comporta um risco de doença profissional que poderia conduzir à incapacidade para desenvolver o próprio trabalho.

Entre eles, os mais habituais nos trabalhos realizados pelo ISASTUR são:

  • Ruído.
  • Iluminação.
  • Radiações não ionizantes.
  • Vibrações.

3.1. Ruído

O ruído comporta um risco permanente para a saúde dos trabalhadores.
Nos ambientes industriais o ruído costuma ser elevado e, ao mesmo tempo, incômodo e é uma das causas mais importantes de lesões.

A exposição ao ruído tem associadas diferentes doenças profissionais que se manifestam das formas seguintes:

  • Redução da capacidade auditiva (hipoacusia), decorrente da exposição a níveis elevados de ruído durante longos períodos de tempo.
  • Perda total da capacidade de audição provocada por ruídos de impacto ou explosões.

O Decreto Real 286/2006, sobre a protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição ao ruído durante o trabalho, estabelece as obrigações que devem cumprir os empregadores e os trabalhadores para evitar os danos causados pelo ruído.

A tabela mostrada a seguir resume essas obrigações:

EXPOSIÇÃO
(dBA)
INFORMAR FORMAR EXAME MÉDICO USO PROTECÇÃO MEDIÇÕES SINALIZAÇÃO
Exposição > 87 (Pico>140dBC) Sim A cada
3 anos
Obrigatório A cada ano Sim
Exposição > 85 (Pico>137dBC) Sim A cada
3 anos
Obrigatório A cada ano Sim
Exposição > 80 (Pico>135dBC) Sim A cada
5 anos
Aconselhável* A cada
3 anos
Sim
* Se o trabalhador sofrer perda auditiva, o Serviço de Vigilância da Saúde indica que deverá utilizar protecção auditiva em ambientes ruidosos, isto é, a partir dos 80dBA.

Para fixar o valor limite de exposição ao ruído (87 dBA, 140dBC pico), deve-se ter em conta a atenuação obtida através dos protectores auditivos usados. Pelo contrário, para estabelecer os valores superior/inferior que determinam a acção por parte do empregador, não serão consideradas as atenuações obtidas através do uso de protecções auditivas.

3.1.1. Protecção dos trabalhadores contra o ruído

Para reduzir o ruído nas empresas podem ser adoptadas medidas de tipo técnico ou organizativo.

  • As medidas do tipo técnico são focadas no correcto design dos equipamentos ou no isolamento ou encapsulamento das máquinas ruidosas.
  • Os trabalhadores devem utilizar protecção individual sempre que não seja possível aplicar as medidas acima referidas, sendo o seu uso obrigatório para todos os trabalhadores acima de 85 dBA (pico > 137 dBC), ou quando o Serviço de Vigilância da Saúde o exija para cada trabalhador em concreto.
  • As medidas do tipo organizativo visam reduzir o nível de exposição dos trabalhadores ao ruído, reduzindo o tempo de exposição dos mesmos.
  • Quanto à organização do trabalho, deve-se actuar mudando, se necessário, os turnos de trabalho ou fazendo rotações do pessoal exposto ao ruído.
  • Há que ter em conta que a redução do nível de ruído será muito mais eficiente actuando sobre a fonte de ruído do que utilizando protectores auditivos.
  • Devem ser realizadas audiometrias periódicas aos trabalhadores expostos ao ruído conforme o estabelecido no R.D. 286/2006.

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