Sempre se devem utilizar protectores auditivos adequados ao tipo de ruído existente: capacetes, auscultadores, tampões descartáveis ou reutilizáveis, etc.
• Na hora de seleccionar os protectores auditivos, deve-se ter em conta que a atenuação do ruído proporcionada por um protector auditivo é diferente para cada frequência, por isso é preciso conhecer o espectro de frequências do ruído de que se pretende proteger.
Os protectores auditivos devem estar convenientemente certificados (CE).
Deve-se consultar o trabalhador na hora de escolher os protectores auditivos mais adequados.
Os protectores pessoais devem manter-se em bom estado de conservação e serem de uso individual.
O DECRETO REAL 1311/2005, de 4 de novembro, relativo à protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores face aos riscos derivados ou decorrentes da exposição às vibrações mecânicas, divide estes riscos em dois tipos:
- Vibração transmitida para o sistema mão-braço
- Vibração transmitida para o corpo inteiro
O empregador deve realizar uma avaliação e, se necessário, a medição dos níveis de vibrações mecânicas a que os trabalhadores estão expostos.
Para avaliar o nível de exposição à vibração mecânica, pode-se recorrer à observação dos métodos de trabalho concretos e reportar-se à informação apropriada sobre a magnitude provável da vibração do equipamento ou do tipo de equipamento utilizado nas condições concretas de utilização, incluindo a informação fornecida pelo fabricante.
O empregador, ao avaliar os riscos, deve dar especial atenção aos seguintes aspectos: