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Manual de Segurança.

Edição revista 2010

Avaliação dos Riscos: Montagens Electromecânicas

Trabalhadores Afectados pelos Riscos existentes nos Locais de Obra

MEDIDAS PREVENTIVAS

Regras de actuação

  • Acesso aos recintos de serviços e às envolventes de material eléctrico:
    1. O acesso aos recintos independentes destinados ao serviço eléctrico ou à realização de testes ou ensaios eléctricos (centrais, subestações, centros de transformação, salas de controlo ou laboratórios), será restrito aos trabalhadores autorizados, ou aos operários sob a vigilância continuada por parte destes que tenham sido previamente informados sobre os riscos existentes e as precauções a tomar. Para além do trabalhador autorizado, deverá haver supervisão contínua por parte de um Delegado de Prevenção.
    As portas destes recintos devem ser sinalizadas indicando a proibição de entrada de pessoal não autorizado. Quando não houver pessoal de serviço no recinto, as portas devem permanecer fechadas de forma a impedir a entrada de pessoal não autorizado.
    2. Só os trabalhadores autorizados poderão abrir as caixas, armários de distribuição e demais envolventes de material eléctrico.
    3. O acesso aos recintos e a abertura das envolventes pelos trabalhadores autorizados só poderá realizar-se com o conhecimento e autorização dada pelo titular da instalação.
  • Utilizar ferramentas isoladas (duplo isolamento ou ligação à terra).
  • Manter os cabos e fichas em bom estado.
  • O quadro eléctrico de obra a utilizar deve ter protecção diferencial.
  • Não usar qualquer objecto conductor em contacto com o corpo (relógios, anéis, correntes, piercing…).
  • Para ligar os cabos entre placas fotovoltáicas e as caixas de ligação, a cablagem deve ser realizada a partir das caixas GS às VS, e a partir das caixas VS aos painéis, com as protecções abertas para evitar a soma de tensões.
  • Manter o equipamento de soldadura em bom estado (cabos, fichas, pinça porta-eléctrodos, pinça de massa).
  • Ligação à terra do grupo de soldadura.

Protecção individual

  • Capacete, óculos de segurança, roupa de trabalho seca, botas isolantes, viseira facial.
  • Varas, tapetes e tamboretes isolantes.
  • Equipamentos de Protecção Individual específicos para trabalhos em tensão (indicados nos procedimentos de trabalho correspondentes): roupa ignífuga, luvas ignífugas, luvas isolantes, kit para TET, kit básico para TET, etc.

Procedimentos de aplicação

  • ITL13, ITL14, ITL15, ITL16, ITL19.
  • ITP01, ITP02, ITP30, ITP58, ITP59, ITP60, ITP81, ITP82, ITP83, ITP84, ITP85, ITP86, ITP87, ITP88, ITP90, ITP56.
  • PC0526, PC0712.

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