MEDIDAS PREVENTIVAS
Regras de actuação
2ª. PREVENIR QUALQUER POSSÍVEL REALIMENTAÇÃO:
Os dispositivos de manobra utilizados para desligar a instalação devem ser assegurados contra qualquer possível religação, de preferência por bloqueio do mecanismo de manobra, e deverá ser colocada sinalização, quando necessário, para proibir a manobra. Na falta de bloqueio mecânico, devem ser adoptadas medidas de protecção equivalentes.
Se utilizados dispositivos telecomandados, deve-se impedir a manobra incorrecta dos mesmos através do telecomando.
Quando seja necessária uma fonte de energia auxiliar para manobrar um dispositivo de corte, essa fonte deverá ser desactivada ou optar por realizar as operações necessárias nos elementos da instalação de forma a garantir a separação entre o dispositivo de corte e a fonte.
O propósito desta etapa consiste em que os dispositivos de corte devem possibilitar o seu bloqueio de forma a impedir a manobra ou o accionamento do aparelho por causa de falhas humanas ou técnicas.
O bloqueio do mecanismo de manobra pode ser obtido através dos seguintes meios:
Caso não seja possível este bloqueio, o comando de accionamento deverá estar sinalizado através de painéis, sinais ou placas avisando do perigo. Na falta de elemento de comando de accionamento, a sinalização será colocada no próprio aparelho ou nas suas proximidades.
A sinalização será a protecção mínima necessária quando os aparelhos de corte não possam ser bloqueados.
3ª. VERIFICAÇÃO DA AUSÊNCIA DE TENSÃO:
A ausência de tensão deve ser verificada em todos os elementos activos da instalação eléctrica em, ou o mais próximo possível, da zona de trabalho. No caso de alta tensão, o correcto funcionamento dos dispositivos de verificação de ausência de tensão deverá ser comprovado antes e depois dessa verificação.
Na hora de verificar a ausência de tensão numa instalação, deve-se actuar como se esta estivesse sob tensão até ter verificado o contrário. Portanto, devem ser utilizados os elementos de protecção adequados (luvas isolantes, capacete de protecção, óculos ou viseira facial, tamborete ou tapete isolante, etc.), bem como respeitar a distância de segurança, que é a distância mínima que deverá existir entre o ponto sob tensão mais próximo e qualquer parte extrema do operário, em função da tensão nominal
4ª. LIGAÇÃO À TERRA E EM CURTO-CIRCUITO:
As partes da instalação objecto de operação devem ser ligadas à terra e em curto-circuito.
Os equipamentos ou dispositivos de ligação à terra e em curto-circuito devem ser ligados em primeiro lugar à tomada de terra e seguidamente aos elementos a serem ligados à terra, e deverão ficar visíveis da zona de trabalho. Se isto não for possível, os dispositivos de ligação à terra devem ser colocados tão próximos da zona de trabalho quanto possível.
Os condutores utilizados para efectuar a ligação à terra e em curto-circuito, devem ser apropriados e ter a secção suficiente para a corrente de curto-circuito da instalação em que são colocados. Devem-se tomar as precauções necessárias para garantir que as ligações à terra permaneçam correctamente ligadas durante todo o tempo em que se realiza o trabalho.