Riscos Especiais e Habilitações
2. Identificação das Tarefas Perigosas
2.1. Factores determinantes para a identificação
Existem diversos factores que influem na classificação de uma tarefa como perigosa. É a combinação desses factores que leva o responsável pela execução da tarefa a determinar que é perigosa e, como tal, exige um tratamento especial.
Os factores determinantes para a identificação de tarefas perigosas são:
- Tarefas tipificadas como perigosas ou com riscos especiais pela Regulamentação em vigor, por exemplo, pelo Anexo I do Regulamento dos Serviços de Prevenção, pelo Anexo II do RD 1627/1997 ou por qualquer outra legislação específica, como o RD 614/2001.
- Avaliações dos riscos das actividades, considerando aquelas tarefas afectadas por riscos cujas consequências podem ser extremamente prejudiciais.
- Estatísticas de acidentalidade do sector, tendo em conta principalmente a informação relativa aos acidentes muito graves ou mortais.
- Informação fornecida pelo cliente sobre os riscos nas suas instalações.
- Detecção de riscos não controlados durante a execução dos trabalhos.
2.2. Tarefas perigosas identificadas
Em função de um ou vários dos factores mencionados, foram identificadas uma série de tarefas perigosas que estão relacionadas, principalmente, com o risco eléctrico, o risco de queda de altura, os riscos decorrentes da movimentação mecânica de cargas, o risco de soterramento e o risco de soldadura. Algumas destas tarefas são:
- Trabalhos em altura:
- Trabalhos em altura, a partir de 6 metros.
- Trabalhos em altura a partir de 2 metros, no caso de ser necessário o uso de arnês por ausência de protecção colectiva. Por exemplo, escadotes, suportes / pórticos, etc.
- Montagem, desmontagem ou transformação de andaimes: nestes casos, o delegado de prevenção deve ser ainda "supervisor de andaimes".
- Trabalhos com risco eléctrico: nalguns casos exige-se que o delegado de prevenção seja Autorizado ou Qualificado conforme RD614.
- Trabalhos em tensão.
- Trabalhos na proximidade de tensão.
- Acesso aos recintos de serviço e envolventes de material eléctrico (centrais, subestações, centros de transformação, salas de controlo...).
- Movimentação ou deslocamento de equipamentos ou materiais na proximidade de linhas aéreas, subterrâneas ou de outras instalações.
- Trabalhos com equipamentos de elevação de cargas.
- Trabalhos com equipamentos de trabalho automotores, incluindo empilhadoras, sempre que a visibilidade seja insuficiente ou que estes equipamentos co-existam com trabalhadores a pé.
- Circulação de comboios, em trabalhos simultâneos de manutenção ou reparação nas vias ou nas suas proximidades.
- Trabalhos em espaços confinados (incluindo valas, poços, drenagens, etc.).
- Trabalhos subterrâneos em poços ou galerias: delegado de prevenção no exterior, em comunicação contínua com trabalhadores do interior.
- Trabalhos em escavações, valas, poços ou terraplenagem, com risco de soterramento. Trabalhos no interior de túneis.
- Trabalhos de demolição.
- Trabalhos em locais com risco de incêndio ou explosão, ou trabalhos em atmosferas explosivas.
- Trabalhos de solda, oxicorte, rectificação, perfuração, etc. (qualquer operação que gere calor, faíscas, chamas) na proximidade de líquidos ou gases inflamáveis ou em recipientes que contenham ou tenham contido gases liquefeitos.
- Exposição a agentes perigosos:
- Agentes químicos: dependendo do caso.
- Agentes biológicos: dependendo do caso.
- Agentes cancerígenos, mutagênicos ou tóxicos para a reprodução.
O ISASTUR elaborou uma lista de tarefas concretas identificadas como perigosas, que o Departamento de Prevenção mantém actualizada.
2.3. Identificação de uma nova tarefa perigosa
Além das tarefas já identificadas como perigosas, para as quais já foram difundidos os métodos apropriados de trabalho (conforme descrito no capítulo seguinte), durante a análise prévia de uma obra ou durante a execução da mesma, o Técnico de Obra ou o Chefe de Trabalhos podem constatar a existência de riscos graves ou não controlados através das medidas preventivas habitualmente previstas ou, simplesmente, tarefas não habituais ou complexas do ponto de vista da Prevenção de Riscos Profissionais.
Nesse caso, o responsável pela execução dessas tarefas pode achar conveniente classificá-las como perigosas e proceder a incluir todos os detalhes que considere pertinentes no respectivo Plano de Segurança e Saúde, ou em um Anexo elaborado para tal fim, com o objectivo de especificar o máximo possível o método de trabalho a seguir.