Riscos Especiais e Habilitações
5. Habilitação para Trabalhos com Riscos Especiais
Neste capítulo descreve-se o procedimento aplicado pelas Empresas do ISASTUR para autorizar os trabalhadores a exercerem funções associadas às tarefas perigosas. É essa autorização concedida por parte da Organização que vamos denominar, a partir de agora, de habilitação.
Deste modo, a Organização pretende alcançar um duplo objectivo:
1º) Aplicar a legislação em vigor às actividades que realiza, particularmente:
- Lei 31/95 de Prevenção de Riscos Profissionais.
- Lei 54/03 de reforma do quadro normativo da Prevenção de Riscos Profissionais.
- Decreto Real 39/97, que aprova o Regulamento dos Serviços de Prevenção.
- Decreto Real 1627/97, relativo às disposições mínimas de Segurança e Saúde nas obras de construção.
- Decreto Real 614/01, relativo às disposições mínimas para a Protecção da saúde e Segurança dos trabalhadores face ao risco eléctrico.
- Decreto Real 1215/97, relativo às disposições mínimas de Segurança e Saúde para a utilização pelos trabalhadores dos equipamentos de trabalho.
- Decreto Real 2177/04, relativo às disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores dos equipamentos de trabalho, em matéria de trabalhos temporários em altura.
2º) Garantir que as funções associadas às tarefas especialmente perigosas são realizadas unicamente pelo pessoal devidamente formado e capacitado
Definição dos conceitos necessários para compreender os tipos de habilitações existentes:
- Tarefa perigosa: tarefa que apresenta riscos difíceis de controlar ou graves para a Segurança ou a Saúde dos trabalhadores que as executam ou de outros trabalhadores próximos.
- Trabalhos em altura: consideram-se trabalhos em altura, ou trabalhos em diferença de nível, aqueles que são realizados a partir de 1,5 metros de diferença de nível em relação à base (pavimento ou plataforma protegida).
- Delegado de Prevenção: considera-se responsável de prevenção presente no centro de trabalho àquela pessoa designada para realizar funções de vigilância do cumprimento das actividades preventivas, devendo permanecer no centro de trabalho durante todo o tempo que perdurar a situação que determinou a sua presença. (Lei 54/2003).
- Andaimes: estruturas auxiliares e desmontáveis utilizadas na construção para a realização das diversas unidades de obra. (UNE 76501:1987).
- Acesso e posicionamento através de cordas: considera-se que são aplicadas técnicas de acesso e posicionamento através de cordas para a realização de trabalhos temporários em altura, quando se utilizam técnicas para a progressão por meio de cordas e sobre estruturas. (RD 2177/2004).
- Plataforma elevadora: denomina-se plataforma elevadora móvel de pessoal, plataforma elevadora ou plataforma móvel autopropulsada, qualquer equipamento móvel destinado a deslocar pessoas até uma posição de trabalho, constituído pelo menos por uma plataforma de trabalho com órgãos de serviço, uma estrutura extensível e um chassis. (NTP 634).
- Dumper: denominamos dumper à gama de veículos destinados ao transporte de materiais leves, cuja característica principal consiste em uma caixa, tremonha ou vagão basculante para a descarga dos mesmos. Com o termo dumper não nos referimos ao camião de grande tonelagem, e sim a um carro a motor com caixa de carga basculante, utilizado no interior e arredores das obras de construção e que possui, em geral, as seguintes características:
- É constituído por caixa basculante, motor de explosão e posto de condução situado sobre as rodas traseiras e atrás da caixa de carga.
- A capacidade da caixa basculante oscila entre 500 e 3000 litros.
- A potência do motor pode variar entre 10 e 16 C.V. (NTP 76).
- Grua-torre: grua de lança orientável, em que o suporte giratório da lança se encontra instalado no topo de uma torre vertical, cuja parte inferior é fixada à base da grua. (MIE-AEM-2).
- Grua-torre desmontável: grua de torre para utilização nas obras de construção ou outras aplicações, especialmente concebida para suportar montagens e desmontagens freqüentes, e ser transportada para os diversos locais de obra. (MIE-AEM-2).