Dada a importância de executar as tarefas perigosas seguindo os métodos de trabalho adequados e seguros, é conveniente deixar muito claras as responsabilidades de cada uma das pessoas envolvidas no processo de identificação dessas tarefas, elaboração e difusão dos métodos de trabalho e controlo da execução de tarefas perigosas.
O Departamento de Prevenção é o responsável pela identificação das tarefas perigosas habituais associadas às actividades da Empresa. Contudo, as tarefas perigosas associadas aos trabalhos concretos a realizar numa obra determinada podem ser identificadas pelos Técnicos de Obra e pelo Chefe de Trabalhos, podendo solicitar assistência aos Técnicos de Prevenção.
A complexidade do método de trabalho previsto, bem como o modo de ser difundido, decide-se tendo em conta o grau de periculosidade da tarefa em causa, a existência de regulamentação específica aplicável, a frequência com que se realiza a tarefa perigosa e o número de trabalhadores envolvidos na realização da mesma.
Os métodos de trabalho para as tarefas classificadas como perigosas podem ser apresentados e difundidos das seguintes formas:
Para além da apresentação sobre segurança realizada pelo Chefe de Trabalhos, antes do início da tarefa, a todos os trabalhadores envolvidos, e de documentar a designação dos responsáveis da prevenção que irão supervisar continuamente a tarefa perigosa, em função da periculosidade prevista e da existência de legislação específica, foram previstos vários sistemas para autorizar os trabalhadores a realizarem e/ou supervisarem uma determinada tarefa perigosa. Estes sistemas são os seguintes:
Para as restantes tarefas consideradas como perigosas e não contempladas nos casos descritos, o Técnico de Obra ou o Chefe de Trabalhos deverão determinar quais as pessoas mais capacitadas para a realização das mesmas solicitando, se necessário, a informação que acharem conveniente ao responsável do Departamento de Pessoal.
A supervisão da execução das tarefas perigosas de acordo com o método de trabalho previsto compete ao Delegado de Prevenção, ao Chefe de Trabalhos e ao Técnico de Obra. Todos eles devem responsabilizar-se também pela verificação da eficiência do método de trabalho elaborado e pela apresentação de possíveis melhorias ao mesmo.
As funções atribuídas ao Delegado de Prevenção consistem basicamente em vigiar o cumprimento das normas de segurança e saúde e, em particular, das medidas incluídas no plano de segurança e saúde para os trabalhos a serem realizados, devendo verificar se essas medidas são apropriadas para controlar os riscos durante os trabalhos perigosos ou com riscos especiais.
Se, durante a supervisão das tarefas, o Delegado de Prevenção detectar um perigo ou risco iminente, ou o incumprimento das normas de segurança e saúde, deve:
Através das inspecções de segurança e saúde efectuadas nas obras e armazéns, os Técnicos de Obra e/ou os Técnicos de Prevenção devem verificar que as tarefas identificadas como perigosas são realizadas conforme os métodos de trabalho previstos e que tais métodos são eficazes. Em qualquer caso, poderão propor melhorias aos métodos de trabalho utilizados.