Neste tipo de trabalhos devem ser utilizados os EPI´s adequados aos riscos existentes, nomeadamente, capacete, calçado de segurança, óculos, luvas de protecção e colete reflector.
Dentre os trabalhos de escavação distinguem-se dois casos diferenciados, as valas e poços (cujas escassas dimensões fazem com que os trabalhos no interior das mesmas possam ser perigosos) e os esvaziamentos.
Este tipo de escavação está associada ao tipo de obra linear enterrada abrangida pelo conjunto de obras de Infra-estrutura de redes de abastecimento, esgoto e canalizações, incluindo a construção de gasodutos, cujos trabalhos acrescentam outras características próprias da colocação de tubos de aço de grande comprimento que devem ser soldados e submetidos a radiografia.
Este tipo de obras implica a abertura de uma vala no terreno e a introdução de tubagens, colocação e junção das mesmas e o posterior enchimento com compactação de terras, incluindo ainda a realização de alicerces para a edificação. Poder realizar estes trabalhos sem intervenção humana no fundo da escavação e ficando do lado de fora, evitaria muitos problemas e um grande número de acidentes mortais.
Por enquanto, e à espera de novas tecnologias que evitem a presença do trabalhador no interior de valas e poços, devemos utilizar os meios disponíveis ao nosso alcance aplicando as medidas de segurança necessárias para o controlo dos riscos de acordo com o estabelecido na Regulamentação em vigor.
Concepção:
Resistência à compressão simples Ru em Kg/cm3 | Peso específico aparente e em g/cm3 | ||||
---|---|---|---|---|---|
2,20 | 2,10 | 2,00 | 1,90 | 1,80 | |
0,250 | 1,05 | 1,10 | 1,15 | 1,20 | 1,25 |
0,300 | 1,30 | 1,35 | 1,40 | 1,45 | 1,50 |
0,400 | 1,70 | 1,80 | 1,90 | 2,00 | 2,10 |
0,500 | 2,10 | 2,20 | 2,30 | 2,45 | 2,60 |
0,600 | 2,00 | 2,70 | 2,80 | 2,95 | 3,10 |
0,700 | 3,00 | 3,15 | 3,30 | 3,50 | 3,70 |
0,800 | 3,40 | 3,60 | 3,80 | 4,00 | 4,20 |
0,900 | 3,90 | 4,05 | 4,20 | 4,45 | 4,70 |
1,000 | 4,30 | 4,50 | 4,70 | 4,95 | 5,20 |
1,100 | 4,70 | 4,95 | 5,20 | 5,20 | - |
> 1,200 | 5,20 | 5,20 | - | - | - |
Altura máxima admitida (H max.) em m. |