Trabalhos em Espaços Confinados
4. PREPARAÇÃO DO TRABALHO
4.1. Viabilidade
Antes do início dos trabalhos em um espaço ou recinto confinado, o Técnico da Obra e/ou o Chefe dos Trabalhos devem determinar a viabilidade dos mesmos. Para tal, devem visitar a zona previamente e, se possível, acompanhados pelo cliente.
O estudo desta viabilidade será incluído no respectivo Plano de Segurança e Saúde, devendo indicar no mesmo, entre outras questões:
- Meios de acesso ao recinto: escadas, etc.
- Equipamentos de trabalho necessários: material eléctrico e sistema de iluminação adequado e protegido, equipamentos de comunicação, tais como emissoras ou transmissores, etc.
- Equipamentos de medição necessários: equipamentos de verificação do ar, equipamentos de medição de gases e vapores.
- Riscos e medidas preventivas: controlo contínuo da atmosfera interior, características da ventilação a instalar, etc.
- Equipamentos de protecção individual necessários: equipamentos de respiração autónomos ou semi-autónomos, arneses e corda de segurança, tripés, braços articulados, etc.
- Equipamentos de extinção de incêndios.
4.2. Medição, avaliação e controlo da atmosfera interior
- Caso o espaço confinado tenha contido substâncias perigosas, estas devem ser eliminadas totalmente e o local será ventilado através de um sistema de renovação forçada do ar.
- Deve-se medir a concentração de oxigénio, a percentagem na atmosfera interior não deve ser inferior a 19,5%.
- Igualmente, deve-se efectuar a medição dos gases tóxicos ou inflamáveis, em função do tipo e condições do recinto, através de detectores específicos.
- Se houver menos de 19,5% de oxigénio ou gases tóxicos em concentrações acima dos seus limites de exposição, devem ser utilizados equipamentos de respiração autónomos ou semi-autónomos, dependendo do caso, além dos sistemas de ventilação apropriados.
- Se houver probabilidade de existência de atmosferas inflamáveis, deve-se vigiar rigorosamente a inexistência de focos de ignição nas proximidades da boca do recinto.
EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO - ILUMINAÇÃO ATEX - ASPIRADORES E/OU FORNECEDOR
4.3. Autorização de entrada e trabalho em espaço confinado
- Com esta autorização pretende-se garantir que todos os responsáveis por esta operação adoptaram as medidas fundamentais para que se possa intervir no espaço confinado sem colocar em perigo a segurança ou a saúde dos trabalhadores, bem como assegurar que os operários que realizam os trabalhos estão perfeitamente capacitados para tal.
Pessoal: O trabalho deve ser realizado por, no mínimo, dois trabalhadores. Ambos devem ser aptos para este tipo de trabalhos, conforme o resultado do último exame médico correspondente à vigilância da saúde.
- Pelo menos um deles (o operário que realiza o trabalho de vigilância no exterior) deve ter formação em primeiros socorros e nível básico de 50 horas em Prevenção de Riscos Profissionais, já que deverá ser designado Delegado de Prevenção do local da obra.