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Manual de Segurança.

Edição revista 2010

Prevenção de Incêndios

2. MEDIDAS PREVENTIVAS RELATIVAS AOS FOCOS DE IGNIÇÃO

  • Nos locais onde exista risco de incêndio ou de explosão é terminantemente proibido fumar, acender fogo ou portar fósforos, isqueiros ou qualquer outro meio de ignição, devendo sinalizar convenientemente essa proibição.
  • Em um raio de 1,5 metros, no mínimo, ao redor de qualquer equipamento susceptível de elevar a temperatura ambiente, não devem existir nem serem depositados materiais combustíveis.
  • Antes de efectuar trabalhos de soldadura ou qualquer outro susceptível de gerar faíscas, chamas ou de aumentar a temperatura, os objectos ou materiais combustíveis próximos do ponto de operação devem ser removidos e, se tal não for possível, devem ser protegidos por barreiras ou cobertos com mantas ignífugas ou outro meio eficaz.
  • Nas áreas com risco de incêndio ou explosão não deve ser realizada qualquer operação que possa gerar aumento da temperatura sem a respectiva Licença para Trabalhos Especiais, emitida por pessoa autorizada.
  • Nos locais ou instalações onde a electricidade estática represente risco de incêndio ou explosão, devem ser mantidos permanentemente ligados à terra todos os elementos onde se possa gerar essa eléctricidade estática, devendo realizar revisões periódicas para verificar a continuidade das ligações das massas à terra.

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