Questões Prévias
2. Informação, formação e protecção
Os nossos trabalhadores receberão periodicamente formação sobre as matérias contidas neste Manual.
O ISASTUR é obrigado a proporcionar aos seus trabalhadores os Equipamentos de Protecção Individual necessários e tem, ainda, a obrigação de exigir e observar a utilização dos mesmos, corrigindo os desvios detectados.
Para ilustrar este dever da Empresa, reproduzem-se aqui, parcialmente, três sentenças a este respeito, duas do Tribunal Supremo e outra do Tribunal Central do Trabalho:
- "... é obrigação da Empresa não apenas colocar à disposição dos seus empregados o vestuário de trabalho em perfeito estado, mas também obrigar o uso do mesmo ..., sendo responsável por tal omissão e pelas perdas e danos que isso possa causar".
- "... seria preciso, para a Empresa ficar isenta de responsabilidade, que tivesse demonstrado que exigia aos seus trabalhadores a utilização desses meios de protecção individual".
- "... qualquer pessoa que assuma a realização de uma tarefa com poder de comando sobre outros e com função de vigilância e cuidado, tem obrigação de conhecer, cumprir e fazer cumprir e exigir, coerciva e imperativamente, o cumprimento cabal e exacto das precauções e prevenções estabelecidas pelas normas de segurança".
A todos os nossos trabalhadores lhes são entregues os seguintes Equipamentos de Protecção Individual, com carácter de Equipamento Pessoal:
- Capacete de Segurança.
- Botas de Segurança.
- Roupa de trabalho: capa, casaco, calça, etc.
- Óculos de Segurança.
- Luvas de Segurança para trabalhos mecânicos.
Todos os trabalhadores têm à sua disposição arneses anti-queda, linhas de ancoragem, luvas dieléctricas, máscaras anti-pó, protectores auditivos, luvas, viseiras faciais e aventais de soldador, etc., que lhes são entregues no local da obra em função dos riscos existentes.