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Manual de Segurança.

Edição revista 2010

Questões Prévias

3. Actuação no caso de acidente

Se, apesar de todas as precauções, ocorrer um acidente, deve-se actuar da forma seguinte:

  1. 1. Procurar manter a calma.
  2. 2. Assegurar o local para evitar novos acidentes.
  3. 3. Avisar o Responsável da Obra (Responsável, Chefe de Equipa).
    Na falta deste, solicitar instruções à Secção de Pessoal do ISASTUR (Tel: 985.98.01.04), ou ligar para os números telefone de emergências indicados nos estaleiros de obra, ou para o telefone de emergência da obra, ou para o Plano de Saúde da Empresa (telefone indicado no cartão de identificação da Empresa).
  4. 4. Ajudar o sinistrado, de acordo com as normas de Primeiros Socorros, removê-lo ou mandar removê-lo para um centro de assistência do Plano de Saúde da Empresa (certificar-se de levar o Atestado de Assistência) ou, em função da gravidade detectada, para o Centro Médico mais próximo.

O Responsável de Obra deverá fazer o seguinte:

  1. 1. Assegurar que o sinistrado recebe assistência com a maior brevidade.
  2. 2. Contactar o Técnico de Obra.
  3. 3. Preencher o Atestado Interno de Acidente e enviar urgentemente para os Escritórios do ISASTUR.

No caso de recorrer aos serviços do Plano de Saúde da Empresa para ser assistido, o trabalhador deverá:

  • Levar o respectivo Atestado de Assistência para o centro médico convencionado, devidamente assinado pelo seu Chefe, garantindo-lhe a prestação da assistência médica gratuita a que tem direito.
  • Entregar ao seu superior hierárquico ou ao Departamento de Pessoal em menos de 24 horas a baixa médica/ ou alta médica, emitida pelos serviços do Plano de Saúde contratado.

As tabelas seguintes resumem as funções e responsabilidades de cada membro da Empresa no caso de acidente ou incidente (acidente sem danos pessoais).

Processo de actuação na obra (quadro 1)

APÓS OCORRIDO O ACIDENTE/INCIDENTE SINISTRADO RESP.
DE
OBRA
TÉCNICO DE
OBRA
DPTO
DE PESSOAL
TESTEMUNHAS DO
ACIDENTE
TESTEMUNHAS DE
PREVENÇÃO
CHEFES DE UNIDADE DIVISÃO E PREVENÇÃO DELEG.
DE PREVENÇÃO
Proporcionar assistência ao sinistrado   R            
Proporcionar ao sinistrado o atestado de assistência do Plano de Saúde   R            
Comunicar telefonicamente o acidente/incidente ao chefe de trabalhos   R            
Preencher e enviar para o Técnico de obra o relatório interno de acidente/incidente   R            
Enviar para o departamento de pessoal a baixa médica, ou alta médica do sinistrado R R            
Comunicar oficialmente o acidente aos Serviços do Plano de Saúde       R        
Comunicar o acidente ao cliente / Chefe de UN / Chefe de Divisão / Chefe do Dpto. de Prevenção     R          
Comunicar o acidente / incidente aos delegados de prevenção           R    
Investigar o acidente/incidente     R     R   R
Colaborar na investigação do acidente/incidente R R R   R R    
Elaborar o relatório de investigação do acidente/incidente     R     R    
Fazer auditoria da correcta investigação de acidentes/incidentes           R    
Registar e arquivar o acidente/incidente           R    
Supervisar a implementação das medidas correctoras   R R     R    
Elaborar estatísticas de acidentalidade           R    
Acidentes graves, muito graves, mortais ou com mais de 4 sinistrados: comunicação para a Autoridade Laboral antes de 24 h     R          
Acidentes graves, muito graves, mortais ou com mais de 4 sinistrados: colaborar na investigação do acidente R R R R R R R R

R Responsabilidade

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