Se, apesar de todas as precauções, ocorrer um acidente, deve-se actuar da forma seguinte:
O Responsável de Obra deverá fazer o seguinte:
No caso de recorrer aos serviços do Plano de Saúde da Empresa para ser assistido, o trabalhador deverá:
As tabelas seguintes resumem as funções e responsabilidades de cada membro da Empresa no caso de acidente ou incidente (acidente sem danos pessoais).
Processo de actuação na obra (quadro 1)
APÓS OCORRIDO O ACIDENTE/INCIDENTE | SINISTRADO | RESP. DE OBRA |
TÉCNICO DE OBRA |
DPTO DE PESSOAL |
TESTEMUNHAS DO ACIDENTE |
TESTEMUNHAS DE PREVENÇÃO |
CHEFES DE UNIDADE DIVISÃO E PREVENÇÃO | DELEG. DE PREVENÇÃO |
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Proporcionar assistência ao sinistrado | ![]() |
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Proporcionar ao sinistrado o atestado de assistência do Plano de Saúde | ![]() |
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Comunicar telefonicamente o acidente/incidente ao chefe de trabalhos | ![]() |
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Preencher e enviar para o Técnico de obra o relatório interno de acidente/incidente | ![]() |
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Enviar para o departamento de pessoal a baixa médica, ou alta médica do sinistrado | ![]() |
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Comunicar oficialmente o acidente aos Serviços do Plano de Saúde | ![]() |
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Comunicar o acidente ao cliente / Chefe de UN / Chefe de Divisão / Chefe do Dpto. de Prevenção | ![]() |
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Comunicar o acidente / incidente aos delegados de prevenção | ![]() |
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Investigar o acidente/incidente | ![]() |
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Colaborar na investigação do acidente/incidente | ![]() |
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Elaborar o relatório de investigação do acidente/incidente | ![]() |
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Fazer auditoria da correcta investigação de acidentes/incidentes | ![]() |
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Registar e arquivar o acidente/incidente | ![]() |
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Supervisar a implementação das medidas correctoras | ![]() |
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Elaborar estatísticas de acidentalidade | ![]() |
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Acidentes graves, muito graves, mortais ou com mais de 4 sinistrados: comunicação para a Autoridade Laboral antes de 24 h | ![]() |
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Acidentes graves, muito graves, mortais ou com mais de 4 sinistrados: colaborar na investigação do acidente | ![]() |
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