Processo de actuação nos escritórios, armazéns e centros de produção (quadro 2)
APÓS OCORRIDO O ACIDENTE/INCIDENTE | SINISTRADO | RESPONS. HIERÁRQ. DIRECTO | CHEFE DPTO. OU RESPONS. DA INSTALAÇÃO | DPTO. DE PESSOAL |
TESTEMUNHAS DO ACIDENTE | DPTO. DE PREVENÇÃO |
DELEG. DE PREVENÇÃO |
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Proporcionar assistência ao sinistrado | ![]() |
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Proporcionar ao sinistrado o atestado de assistência do Plano de Saúde | ![]() |
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Comunicar o acidente/incidente ao responsável do centro de trabalho ou do departamento | ![]() |
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Preencher o relatório interno de acidente/incidente | ![]() |
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Enviar para o departamento de pessoal a baixa médica, ou alta médica do sinistrado | ![]() |
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Comunicar oficialmente o acidente aos Serviços do Plano de Saúde | ![]() |
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Comunicar o acidente / incidente aos delegados de prevenção | ![]() |
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Investigar o acidente/incidente | ![]() |
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Colaborar na investigação do acidente/incidente | ![]() |
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Elaborar o relatório de investigação do acidente/incidente | ![]() |
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Fazer auditoria da correcta investigação de acidentes/incidentes | ![]() |
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Registar e arquivar o acidente/incidente | ![]() |
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Supervisar a implementação das medidas correctoras | ![]() |
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Elaborar estatísticas de acidentalidade | ![]() |
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Acidentes graves, muito graves, mortais ou com mais de 4 sinistrados: comunicação para a Autoridade Laboral antes de 24 h | ![]() |
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Acidentes graves, muito graves, mortais ou com mais de 4 sinistrados: colaborar na investigação do acidente | ![]() |
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