Processo de actuação nos escritórios, armazéns e centros de produção (quadro 2)
APÓS OCORRIDO O ACIDENTE/INCIDENTE | SINISTRADO | RESPONS. HIERÁRQ. DIRECTO | CHEFE DPTO. OU RESPONS. DA INSTALAÇÃO | DPTO. DE PESSOAL |
TESTEMUNHAS DO ACIDENTE | DPTO. DE PREVENÇÃO |
DELEG. DE PREVENÇÃO |
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Proporcionar assistência ao sinistrado | |||||||
Proporcionar ao sinistrado o atestado de assistência do Plano de Saúde | |||||||
Comunicar o acidente/incidente ao responsável do centro de trabalho ou do departamento | |||||||
Preencher o relatório interno de acidente/incidente | |||||||
Enviar para o departamento de pessoal a baixa médica, ou alta médica do sinistrado | |||||||
Comunicar oficialmente o acidente aos Serviços do Plano de Saúde | |||||||
Comunicar o acidente / incidente aos delegados de prevenção | |||||||
Investigar o acidente/incidente | |||||||
Colaborar na investigação do acidente/incidente | |||||||
Elaborar o relatório de investigação do acidente/incidente | |||||||
Fazer auditoria da correcta investigação de acidentes/incidentes | |||||||
Registar e arquivar o acidente/incidente | |||||||
Supervisar a implementação das medidas correctoras | |||||||
Elaborar estatísticas de acidentalidade | |||||||
Acidentes graves, muito graves, mortais ou com mais de 4 sinistrados: comunicação para a Autoridade Laboral antes de 24 h | |||||||
Acidentes graves, muito graves, mortais ou com mais de 4 sinistrados: colaborar na investigação do acidente | |||||||
Responsabilidade |