3.1.As áreas de trânsito, saídas e vias de circulação dos locais de trabalho, especialmente as saídas e vias de circulação previstas para a evacuação nos casos de emergência, devem permanecer isentas de obstáculos, possibilitando assim a sua utilização sem dificuldade em qualquer momento.
3.2.Os locais de trabalho, incluindo os locais de serviço e os respectivos equipamentos e instalações, devem ser submetidos a uma limpeza periódica e sempre que seja necessário para se manterem, a todo o tempo, nas condições higiénicas adequadas. Para tal fim, as características dos pavimentos, tectos e paredes devem permitir a sua limpeza e manutenção.
Devem ser eliminados rapidamente os desperdícios, manchas de graxa, resíduos de substâncias perigosas e demais produtos residuais que possam causar acidentes ou contaminar o ambiente de trabalho.
3.3. As operações de limpeza não devem constituir por si só uma fonte de risco para os trabalhadores que as realizam ou para terceiros, por isso, deverão ser realizadas no momento, da forma e com os meios mais apropriados.
3.4. Os locais de trabalho, especialmente as suas instalações, devem ser objecto de manutenção periódica para as suas condições de funcionamento satisfazerem sempre as especificações do projecto, corrigindo rapidamente os defeitos que possam afectar a segurança e a saúde dos trabalhadores.
No caso das instalações de protecção, a manutenção deverá incluir o controlo do seu funcionamento.