Sinalização

2. Formas de sinalização

2.3. Sinais luminosos e acústicos

2.3.1. Características e requisitos dos sinais luminosos:

  • A luz emitida pelo sinal deve provocar um contraste luminoso adequado ao meio em que se encontra, em função das condições de utilização previstas.
  • A superfície luminosa que emite um sinal pode ser de cor uniforme ou incluir um pictograma sobre um fundo determinado.
  • Se um dispositivo puder emitir um sinal contínuo e intermitente, este último deverá ser utilizado para indicar, relativamente ao sinal contínuo, um nível de perigo mais elevado ou uma maior urgência da intervenção ou da acção solicitada.
  • Não se devem utilizar ao mesmo tempo dois sinais luminosos que possam dar lugar a confusão, nem um sinal luminoso perto de outra emissão luminosa parecida.
  • Quando se utiliza um sinal luminoso intermitente, a duração de cada emissão e a frequência das emissões de luz devem garantir a correcta identificação da mensagem, evitando que possa ser percebido como contínuo ou confundido com outros sinais luminosos.
  • Os dispositivos de emissão de sinais luminosos a utilizar em caso de perigo grave, devem ser objecto revisões especiais ou estar munidos de uma lâmpada auxiliar.

2.3.2. Características e requisitos dos sinais acústicos:

  • Os sinais acústicos devem ter um nível sonoro superior ao nível de ruído ambiente, claramente audível, mas sem ser excessivo ou doloroso. Não se deve utilizar um sinal acústico quando o ruído ambiente seja demasiado intenso.
  • O tom do sinal acústico ou, quando se trate de sinais intermitentes, a duração dos impulsos, a separação entre impulsos e os grupos de impulsos, devem garantir a sua correcta identificação e clara diferenciação de outros sinais acústicos ou ruídos ambientais. Não devem ser utilizados dois sinais acústicos simultaneamente.
  • Se um dispositivo puder emitir sinais acústicos com tom ou intensidade variável ou intermitente, e também com tom ou intensidade estável, os primeiros serão utilizados para indicar, em relação aos segundos, um nível de perigo mais elevado ou uma maior urgência da intervenção ou acção solicitada.
  • O som de um sinal de evacuação deve ser contínuo.

2.3.3. Disposições comuns:

  • Um sinal luminoso ou acústico indica, quando activado, a necessidade de realizar uma determinada acção, e deve ficar em funcionamento durante todo o tempo em que persistir tal necessidade.
  • Ao finalizar a emissão de um sinal luminoso ou acústico, devem ser adoptadas imediatamente as medidas que permitam novo uso no caso de necessidade.
  • A eficiência e bom funcionamento dos sinais luminosos e acústicos devem ser verificados antes da sua entrada em serviço, e posteriormente através dos ensaios periódicos necessários.
  • Os sinais luminosos e acústicos intermitentes previstos para a sua utilização alternada ou complementar devem utilizar idêntico código.

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