Para a subida dos trabalhadores ser realizada em condições de segurança, evitando assim as quedas de altura, a primeira operação a realizar é a colocação da linha de vida (ou corda de segurança), constituída por uma corda semi-estática ancorada através de um anel e um mosquetão a um perfil fixo da estrutura, acima do ponto mais alto onde se prevê chegar.
O primeiro operário que acede à torre é que instala a linha ou linhas de vida a serem utilizadas pelo resto de trabalhadores.
Admitem-se dois métodos ou técnicas para instalar a corda linha de vida: um deles consiste em utilizar o cabo de ancoragem duplo em "Y" com amortecedor de energia, e o outro utilizando uma vara telescópica, para além do cabo de ancoragem com amortecedor.
No primeiro sistema devem ser utilizados dois conectores de grande abertura.
O cabo de ancoragem, preso no arnês anti-queda com um mosquetão de segurança, é fixado espaçadamente pelo trabalhador por meio dos conectores à medida que vai progredindo em altura (deve-se prender sempre o segundo ramal antes de soltar o primeiro) aos nós da torre que fiquem ao seu alcance e sempre acima da sua cabeça.
Antes de fixar os conectores aos nós, deve-se verificar o fecho dos mesmos (parafusos de fixação em bom estado e devidamente apertados) e a solidez do nó escolhido como ponto de ancoragem. Caso os nós da torre sejam demasiado grandes e não permitam a colocação de conectores de grande abertura, será necessário colocar estropos com mosquetão nos nós da estrutura e enganchar neles os conectores.
Quanto ao método para colocar a linha de vida utilizando a vara, consiste nos seguintes passos:
Em seguida, para se posicionar e poder manipular comodamente a vara com as duas mãos, utilizar o elemento de amarração regulável que fica preso ao cinto do arnês. Antes de retirar o mosquetão da vara para ser subida, é preciso abrir o dispositivo anti-quedas deslizante e soltá-lo da corda.
Quando instalada, a corda de segurança não pode ser utilizada ao mesmo tempo por mais de um operário.
A partir daí, repetir os passos indicados nos pontos 2, 3, 4 e 5.