A normativa interna do ISASTUR face ao risco de quedas a nível diferente indica que "a partir de 1,5 metros de altura, os trabalhadores devem dispor de protecção colectiva ou individual".
Evidentemente, o risco de queda a nível diferente é muito grave e, no caso de se concretizar, pode causar um acidente mortal ou muito grave para o trabalhador.
IMPEDIR A QUEDA | Eliminando riscos |
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Utilizando protecções colectivas | |
LIMITAR A QUEDA | Colocando redes de protecção |
PROTECÇÃO INDIVIDUAL | Utilizando dispositivos anti-quedas |
Face ao risco de queda a nível diferente, deve-se actuar na ordem seguinte:
Entende-se por EPI contra quedas de altura qualquer equipamento que mantém uma pessoa ligada a um ponto de ancoragem, capaz de evitar qualquer queda de altura ou de parar a mesma em condições de segurança.
São classificados da forma seguinte:
Sistemas de fixação na posição de trabalho: são aqueles destinados a suportar o trabalhador em altura. Não deve ser utilizado para a paragem da queda, e sim simultaneamente com um sistema anti-queda, o qual deve estar inactivo.
Sistemas anti-queda: conjunto de EPI que permite parar a queda em condições de segurança, constituído por arnês anti-queda e algum dos três elementos ou dispositivos indicados a seguir, os quais servem para se conectar a um ponto de ancoragem seguro.
SISTEMAS ANTI-QUEDA | Arnês anti-queda |
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Elementos de amarre com amortecedor de energia | |
Dispositivos anti-queda deslizantes compatíveis com linha de ancoragem rígida ou flexível | |
Dispositivos anti-queda com bloqueio automático ou retráctil |
Arnês anti-queda:
É um dispositivo de preensão do corpo destinado para parar as quedas, podendo ser constituído por correias, elementos de ajuste, fivelas e outros elementos colocados e ajustados de forma adequada sobre o corpo de uma pessoa para segurá-la durante e após a queda.
Elemento de amarre:
Pode ser uma corda de fibras sintéticas, um cabo, uma corrente ou uma fita. Sempre deve ter amortecedor de energia como componente de um sistema anti-queda.
Amortecedor de energia:
Impede causar danos irreversíveis ao trabalhador, travando a queda em condições de segurança.
Dipositivos anti-quedas deslizantes:
Podem estar ligados a:
Dipositivos anti-queda com bloqueio automático ou retráctil:
São constituídos por um contentor com tambor e um elemento de amarre. Opcionalmente podem ter amortecedores de energia.
Para ligar os elementos, dispositivos e arnês entre eles e com os pontos de ancoragem, utilizam-se adaptadores que podem ser mosquetões ou ganchos.