Sempre que exista uma fonte de emissão de ruído e um trabalhador esteja exposto à mesma, o ideal seria controlar o ruído na origem, onde este é gerado.
Muitas vezes isso não é possível, quer por causas técnicas, quer por motivos económicos (na maioria dos casos). É nesses casos que se recorre ao uso de EPI.
Antes de chegar aos EPI’s propriamente ditos, é preciso saber que, para fazer frente ao ruído o primeiro passo é realizar a sua medição, e analisar e avaliar o risco de acordo com o estabelecido na Regulamentação em vigor. Só após conhecer o nível sonoro e a frequência principal que causa perturbação, é que se procura a protecção mais adequada.
Para fechar o pavilhão auditivo, impedindo a entrada do ruído, podem ser utilizados dois equipamentos:
Orelheiras:
Protector auditivo que cobre totalmente o pavilhão auditivo. Constituído por dois auscultadores, um para cada orelha, com um filtro adequado à frequência perturbadora e uma fita de fixação para facilitar o ajuste na cabeça.
Tampões:
Protector auditivo que se introduz no canal externo do ouvido. É fornecido em vários tamanhos ou em material deformável para ser adaptado a qualquer pessoa.
Pode-se utilizar indistintamente as orelheiras ou os tampões: o importante é que o nível sonoro que chegue ao ouvido seja menor de 80 db (A). Isto é proporcionado pela atenuação do EPI.
Na hora de escolher entre usar orelheiras ou tampões, deve-se ter em conta:
Para o uso destes equipamentos, devem-se conhecer basicamente dois valores:
Para conhecer o nível sonoro é preciso realizar uma medição; e para saber a atenuação, isto é, os decibéis que o EPI reduz, basta ler as instruções do fabricante, que sempre devem acompanhar o equipamento.