Equipamentos de protecção individual
10. Classificação dos EPI's
10.2. Protecção dos pés
Deve-se utilizar calçado de segurança para uso profissional: calçado que incorpora elementos de protecção destinados a proteger o utilizador contra as lesões causadas pelos acidentes naqueles sectores de trabalho para os quais este calçado foi concebido, e que está equipado com biqueiras concebidas para oferecer protecção frente ao impacto.
Marcação:
O calçado deve possuir a seguinte identificação:
- Tamanho.
- Marca de identificação do fabricante.
- Designação do tipo de fabricante.
- Data de fabrico (trimestre e ano).
- Nacionalidade do fabricante.
- Número das Normas Europeias.
- Os símbolos correspondentes à protecção oferecida.
Estes símbolos são:
- S: Tem biqueira de aço com resistência ao impacto de 200 Joules.
- P: Tem protecção contra a perfuração da sola.
- WRU: Resistência à penetração e absorção de água.
- CI: Resistência ao frio.
- C: Calçado condutor de electricidade.
- A: Calçado anti-estático.
- I: Calçado isolante.