Este Procedimento tem por objecto estabelecer as regras que se devem seguir em qualquer trabalho realizado na proximidade de tensão, sendo o seu cumprimento obrigatório para todo o pessoal da Empresa envolvido na execução de trabalhos na proximidade de tensão, especialmente para os trabalhadores habilitados para trabalhos com risco eléctrico de acordo com o RD 614/2001.
Preparação do trabalho
Antes de iniciar os trabalhos na proximidade de elementos sob tensão, um trabalhador Autorizado, no caso de trabalhos em BT, ou um trabalhador Qualificado, no caso de trabalhos em alta tensão, deverá determinar a viabilidade do trabalho (ver quadro resumo da formação/capacitação dos trabalhadores).
A "Preparação dos trabalhos na proximidade de instalações de AT (conforme o Anexo V do RD 614/2001)" deve ser realizada sempre pelo Chefe de Trabalhos designado pelo cliente e/ou pelo titular da instalação.
Para iniciar a preparação do trabalho, a primeira coisa a fazer é visitar a zona, de preferência acompanhado do Cliente. Deve-se solicitar sempre o correspondente bloqueio/corte, já que, um dos princípios do RD 614/2001 é que se deve trabalhar sempre sem tensão, a menos que as instalações exijam continuidade do fornecimento.
Se o cliente informar que não é possível realizar o bloqueio, será preciso avaliar a viabilidade do trabalho na proximidade de tensão.
Execução do trabalho
Quando as medidas adoptadas de acordo com ponto 1 acima referido não sejam suficientes para proteger os trabalhadores face ao risco eléctrico, os trabalhos devem ser realizados, -após tomadas as medidas de delimitação e informação indicadas no ponto 2-, por trabalhadores Autorizados, ou sob a vigilância de um deles, e sempre na presença de um Delegado de Prevenção (pode ser o mesmo que o trabalhador Autorizado).
Durante o trabalho de monitorização, os trabalhadores Autorizados devem zelar pelo cumprimento das medidas de segurança e controlar, especialmente, a movimentação dos trabalhadores e objectos na zona de trabalho, tendo em conta as suas características, as possíveis deslocações acidentais e quaisquer outras circunstâncias que possam alterar as condições previstas no planeamento do trabalho.
Se o trabalhador Autorizado detectar uma situação de risco que exija medidas preventivas ou de protecção adicionais (movimentação de cargas próximas do limite da zona de perigo, condições meteorológicas adversas, etc.), deverá paralisar imediatamente os trabalhos e não permitirá o reinício dos mesmos até terem sido aplicadas as medidas necessárias (suspensão de trabalhos até melhoria das condições meteorológicas, ligações à terra de equipamentos ou elementos, verificação de ausência de tensão, etc.).
A monitorização não será exigível no caso dos trabalhos realizados fora da zona de proximidade ou nas instalações de baixa tensão.
Em qualquer trabalho na proximidade de elementos sob tensão, os trabalhadores devem permanecer fora da zona de perigo, o mais afastados da mesma quanto possível.