Trabalhos em Instalações Eléctricas e nos locais com risco de incêndio e explosão
DEFINIÇÕES E CONCEITOS:
12. TRABALHADOR AUTORIZADO
É aquele trabalhador autorizado pela Organização para realizar determinados trabalhos com risco eléctrico, com base na sua capacidade para executá-los de forma correcta, conforme os processos estabelecidos no Decreto Real 614/2001.
O Trabalhador Autorizado poderá realizar os seguintes trabalhos:
- Operações e manobras para suprimir e repor tensão em instalações de BT (conforme Anexo II do RD 614/2001).
- Reposição de fusíveis em instalações de BT (conforme alínea C do Anexo III do RD 614/2001).
- Manobras, medições, ensaios e verificações em instalações de BT (conforme Anexo IV do RD 614/2001).
- Auxílio aos trabalhadores qualificados nas medições, ensaios e verificações em instalações de AT (conforme Anexo IV do RD 614/2001).
- Manobras em AT (conforme Anexo IV do RD 614/2001).
- Preparação dos trabalhos na proximidade de instalações de BT (conforme Anexo V do RD 614/2001).
- Realização ou supervisão dos trabalhos na proximidade de instalações de AT (conforme Anexo V do RD 614/2001).
13.TRABALHADOR QUALIFICADO PARA TRABALHOS SEM TENSÃO (TST) OU NA PROXIMIDADE DE TENSÃO (TPT)
É aquele Trabalhador Autorizado que possui conhecimentos especializados em matéria de instalações eléctricas, devido à sua formação certificada, profissional ou universitária, ou à sua experiência comprovada de dois anos ou mais.
O trabalhador habilitado pela Organização como Trabalhador Qualificado, além de todos os trabalhos indicados para Trabalhadores Autorizados, poderá realizar um ou vários dos trabalhos seguintes:
- Operações e manobras para suprimir e repor tensão em instalações de AT (conforme Anexo II do RD 614/2001).
- Manobras, medições, ensaios e verificações em instalações de AT (conforme Anexo IV do RD 614/2001).
- Reposição de fusíveis sob tensão em AT, aplicando sempre o método de trabalho à distância (conforme Anexo III do RD 614/2001).
- Preparação dos trabalhos na proximidade de instalações de AT (conforme Anexo V do RD 614/2001). Para a realização desta preparação, além de ser Trabalhador Qualificado para TST/TPT, o trabalhador deverá ser o Chefe de Trabalhos ou o Construtor Civil do projecto em questão.
14. CHEFE DE TRABALHOS
É o trabalhador designado pelo empregador para assumir a responsabilidade efectiva dos trabalhos.
Um requisito imprescindível que o Chefe de Trabalhos deve cumprir é ser Qualificado para TST/TPT, de acordo com o RD 614/2001.
15. DELEGADO DE PREVENÇÃO
Trabalhador habilitado para assegurar o cumprimento das medidas preventivas e de protecção estabelecidas no Plano de Segurança e Saúde, bem como para verificar a eficiência dessas medidas e controlar a correcta aplicação dos métodos de trabalho.
16. TRABALHOS SEM TENSÃO (TST)
Trabalhos em instalações eléctricas realizados após terem sido adoptadas todas as medidas necessárias para manter a instalação sem tensão, (isto é, após supressão da tensão).