Trabalhos em Instalações Eléctricas e nos locais com risco de incêndio e explosão
DEFINIÇÕES E CONCEITOS:
20. INSTRUÇÕES TÉCNICAS
20.4. Sinalização da zona de trabalho nas subestações de alta tensão e dos acessos à mesma. Licenças
TRABALHOS NOS LOCAIS COM RISCO DE INCÊNDIO OU DE EXPLOSÃO. ELECTRICIDADE ESTÁTICA.
- Os trabalhos nas instalações eléctricas, nos locais com risco de incêndio ou de explosão devem ser realizados seguindo um processo concebido para reduzir ao mínimo tais riscos; por isso deve-se limitar e controlar, na medida do possível, a presença de substâncias inflamáveis na zona de trabalho, bem como evitar o aparecimento de focos de ignição, especialmente no caso de existência, ou possibilidade de existir, uma atmosfera explosiva. Nesse caso, é proibida a realização de trabalhos ou operações (troca de lâmpadas, fusíveis, etc.) em tensão, salvo se efectuadas em instalações e com equipamentos concebidos para operar nessas condições e cumprindo a normativa específica aplicável.
- Antes de realizar o trabalho, deve-se verificar a disponibilidade, adequação ao tipo de fogo previsível e o bom estado dos meios e equipamentos de extinção. No caso de incêndio, as partes da instalação que possam ser afectadas devem ser desligadas, a menos que seja necessário deixá-las sob tensão para actuar contra o incêndio, ou que a desconexão comporte perigos potencialmente mais graves que os decorrentes do próprio incêndio.
- Os trabalhos serão executados por trabalhadores Autorizados. Os trabalhos desenvolvidos em atmosfera explosiva, serão realizados por trabalhadores Qualificados, devendo seguir um procedimento previamente estudado.