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Manual de Segurança.

Edição revista 2010

Trabalhos em Instalações Eléctricas e nos locais com risco de incêndio e explosão

DEFINIÇÕES E CONCEITOS:

17. TRABALHO SEM TENSÃO – EXCEPÇÕES

Qualquer trabalho, em ou na proximidade de uma instalação eléctrica, que comportar risco eléctrico deve ser efectuado sem tensão, excepto:

  • Operações elementares: ligar e desligar, em instalações de Baixa Tensão, com material eléctrico adequado e sem riscos para o público.
  • Trabalhos em instalações com tensões de segurança, desde que não exista risco de confusão (instalações complexas), nem de queimaduras (a instalação transporta grandes intensidades).
  • Manobras, medições, ensaios e verificações necessárias: abertura / fecho de interruptores ou seccionadores, medição de intensidade, ensaios de isolamento, verificação da concordância de fases.
  • Trabalhos em ou na proximidade de instalações cujas condições de exploração / continuidade, o exijam. Por exemplo: exigências do cumprimento da normativa de qualidade e continuidade (Decreto Real 1955/2000); quando o corte de fornecimento comporte riscos para a segurança ou a saúde da população ou de um colectivo da mesma.

18. TABELA DE DISTÂNCIAS LIMITE DAS ZONAS DE TRABALHO

DISTÂNCIAS LIMITE DAS ZONAS DE TRABALHO
Un DPEL-1 DPEL-2 DPROX-1 DPROX-2
≤ 1 50 50 70 300
3 62 52 112 300
6 62 53 112 300
10 65 55 115 300
15 66 57 116 300
20 72 60 122 300
30 82 66 132 300
45 98 73 148 300
66 120 85 170 300
110 160 100 210 500
132 180 110 330 500
220 260 160 410 500
380 390 250 540 700
Un= tensão nominal da instalação em (kV).
DPEL-1= distância até ao limite exterior da zona de perigo quando exista risco de sobretensão por raio (cm).
DPEL-2= distância até ao limite exterior da zona de perigo quando não exista risco de sobretensão por raio (cm).
DPROX-1= distância até ao limite exterior da zona de proximidade quando seja possível delimitar com precisão a zona de trabalho e garantir que esta não seja ultrapassada durante a execução do mesmo (cm).
DPROX-2= distância até ao limite exterior da zona de proximidade quando não seja possível delimitar com precisão a zona de trabalho e garantir que esta não seja ultrapassada durante a execução do mesmo (cm).
(Nota): Para valores intermédios de tensão, serão consideradas as distâncias correspondentes ao valor da tensão indicado na tabela que seja imediatamente superior ao valor da tensão real.

19. TABELA DE DISTÂNCIAS LIMITE DAS ZONAS DE TRABALHO

QUADRO-RESUMO DA FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO MÍNIMA DOS TRABALHADORES
  Trabalhos sem tensão Trabalhos em tensão Manobras, medições ensaios e verificações Trabalhos em proximidade
Supressão e reposição da  tensão Execução de trabalhos sem tensão Execução Substituir fusíveis Medições ensaios e verificações Manobras locais Preparação Execução
Baixa tensão A T C A A A A T
Alta tensão C T C+AE
(sob vigilância de um Chefe de trabalhos)
C C o C
Auxiliado por A
A C A o T
Supervisado por A
T= Qualquer trabalhador
A= Autorizado
C= Qualificado
C+AE= Qualificado e autorizado por escrito
1. . Os trabalhos com riscos eléctricos em AT não devem ser realizados por trabalhadores de uma Empresa de Trabalho Temporário (RD 216/1999).
2. A realização das diversas actividades contempladas será feita de acordo com o estabelecido nas disposições do citado Decreto Real.

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