Acesso aos recintos de serviço e a envolventes de material eléctrico
O acesso aos recintos independentes destinados ao serviço eléctrico ou à realização de testes ou ensaios eléctricos (centrais, subestações, centros de transformação, salas de controlo ou laboratórios), será restrito a:
Sempre que não haja pessoal de serviço no recinto, as portas devem ficar fechadas de forma a impedir a entrada de pessoal não autorizado.
A abertura de caixas, armários e demais envolventes de material eléctrico deve ser restrita aos trabalhadores Autorizados.
O acesso aos recintos e a abertura das envolventes pelos trabalhadores Autorizados poderá ser realizado unicamente com conhecimento e consentimento prévio do titular da instalação e, nos casos em que trabalhamos como subempreiteiros, também do nosso cliente.
Obras de construção e outras actividades onde ocorre movimentação ou remoção de equipamentos ou de materiais na proximidade de linhas aéreas, subterrâneas ou de outras instalações eléctricas.
Para a realização de actividades que comportam movimentação ou remoção de equipamentos ou materiais perto de linhas aéreas, subterrâneas ou de outras instalações eléctricas devem-se cumprir as seguintes normas de segurança:
Para determinar as zonas de perigo e de proximidade, a fim de delimitar a zona de trabalho e as vias de circulação, deve-se ter conta especialmente:
Equipamentos de Protecção Individual
EPI's básicos, (capacete, calçado e óculos de segurança), para além da roupa de trabalho da Empresa.
Para a preparação dos trabalhos em BT: EPI´s básicos e kit de TET em BT.
Kit para trabalhos com risco eléctrico