Este Processo tem por objecto estabelecer as regras que se devem seguir para realizar o corte e a posterior reposição da tensão de uma instalação eléctrica, para permitir realizar trabalhos sem tensão, sendo o seu cumprimento obrigatório para todo o pessoal do ISASTUR habilitado para trabalhos com risco eléctrico de acordo com o RD 614/2001.
Caso geral
As operações e manobras necessárias para colocar fora de tensão uma instalação antes de iniciar um trabalho sem tensão, bem como as posteriores para a reposição da mesma quando concluído esse trabalho, devem ser realizadas por um trabalhador Autorizado no caso de instalações de BT, e por um trabalhador Qualificado para TST/TPT no caso de instalações de AT. Tais operações devem ser realizadas sempre na presença de um Delegado de Prevenção (pode ser o mesmo que o trabalhador Autorizado ou Qualificado). Previamente ao início do corte da tensão:
O responsável pela instalação deverá dar o seu consentimento, de preferência, por escrito.
Supressão da tensão (as cinco regras de ouro)
Operações por ordem estrita de execução:
Consiste em isolar de todas as fontes de alimentação a parte da instalação em que os trabalhos vão ser realizados. Para tal, devem ser colocados na posição de aberto todos os interruptores ou interruptores automáticos e seccionadores através dos quais a instalação possa ser ligada a fontes de alimentação conhecidas. Também se pode recorrer à remoção dos fusíveis e à abertura das pontes de derivação utilizadas para ligar os diversos troços de uma linha ou de uma instalação eléctrica.
Para garantir o referido isolamento eléctrico é preciso ter em conta o seguinte:
Quando exista a possibilidade de serem ligadas à instalação objecto de corte outras fontes de tensão pertencentes a centros que utilizam a rede como receptores, a empresa responsável pela linha de distribuição deve certificar-se de que todas e cada uma dessas empresas conhecem a necessidade de realizar a desconexão. É aconselhável dispor das comunicações realizadas com este motivo.